É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, das Instituições Federais de Ensino, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC-MEC.
[Atualizado em 30/01/25]
É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, das Instituições Federais de Ensino, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC-MEC.
Servidores públicos federais.
REDISTRIBUIÇÃO PARA A UFRB
O interessado deverá preencher o formulário eletrônico disponível nos links abaixo:
DOCENTE ou TÉCNICO ADMINISTRATIVO. No formulário acima o interessado deverá anexar o REQUERIMENTO DE REDISTRIBUIÇÃO e seguir as demais orientações do formulário.
O NUPMOV avaliará se as documentações necessárias foram apresentadas e caso haja disponibilidade de vaga será aberto o processo de Redistribuição para demais trâmites.
REDISTRIBUIÇÃO DA UFRB PARA OUTRA INSTITUIÇÃO
A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, ou ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.
A redistribuição tem como característica e objetivo a movimentação de cargos, não sendo o instituto adequado quando o objetivo é a movimentação de servidores. Além disso, por sua natureza, a redistribuição deve ser utilizada em caráter excepcional e sempre no interesse da Administração.
O procedimento da "redistribuição por reciprocidade", ou seja, por contrapartida, deve ser adotado em caráter excepcional, devendo ser observado o interesse da Administração que deverá estar devidamente comprovado nos autos do processo administrativo. Também deverá vir devidamente comprovado nos autos do processo a inexistência de concurso público em andamento ou em vigência para as especialidades dos cargos envolvidos na redistribuição. No caso de cargo ocupado, deverá constar nos autos do processo administrativo a concordância expressa do servidor.
No processo de redistribuição, a vaga de contrapartida tem que ser, obrigatoriamente, da mesma classe que o cargo do servidor interessado na redistribuição. No caso de redistribuição de servidor ocupante de cargo Técnico Administrativo em Educação (TAE), o cargo a ser ofertado em contrapartida tem que ser da mesma classe que o servidor, não sendo necessário ser o mesmo cargo.
Ressalta-se que para os servidores docentes do Magistério Superior não é possível realizar o processo de redistribuição para as Instituições de Ensino que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, tendo em vista a falta de amparo legal para essa movimentação, uma vez que a carreira pertinente a essas Instituições é a do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
A publicação do ato de redistribuição implicará no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor para o órgão ou entidade de destino, que ocorrerá dentro do prazo estabelecido no Art. 18 da Lei nº 8.112/90.
O servidor que deva ter exercício em outro município, terá no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere o item anterior, será contado a partir do término do impedimento.
O interesse da administração no que se refere à redistribuição está pautado na anuência mútua da instituição de origem e da instituição de destino.
Após anuência das Instituições envolvidas, o processo é encaminhado ao MEC, para análise, emissão da Portaria de redistribuição e publicação no Diário Oficial de União.
Art. 18 e 37 da Lei 8.112/1990;
Ofício-Circular nº 2/2017/CGRH/DIFES/SESU/SESU‐MEC;
Setor - NUPMOV - Núcleo de Gestão de Provimentos, Movimentações e Vacâncias
Email - movimentacoes@progep.ufrb.edu.br
Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Endereço - Unidade Administrativa 4 - Rua Rui Barbosa, 710, Centro - Cruz das Almas/BA - 44.380-000