As diárias destinam-se a indenizar o agente público e os colaboradores eventuais pelas despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, durante o período de deslocamento, em objeto de serviço de interesse da administração pública, do servidor fora da localidade onde tem exercício e do colaborador eventual fora da sua cidade de residência.
O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) viabiliza a administração das solicitações e pagamentos de diárias e passagens, nacionais ou internacionais, além de permitir maior transparência e controle financeiro dos gastos com diárias e passagens emitidas no âmbito do Governo Federal.
1. Preencher o formulário online: Formulário de Solicitação de Diárias e/ou Passagens
2. Cadastrar um documento no SIPAC (Portal Admin. > Protocolo > Documentos > Cadastrar Documento)
2.1 Tipo de documento: Formulário de concessão de diárias e/ou passagens.
2.2 Documentação a ser anexada (deverá ser agrupada em um único arquivo): Formulário de Solicitação de Diárias e/ou Passagens; Documentação relativa ao evento (Folder, programação, convite, convocação, carta de aceite, etc.); Nota Técnica e Currículo Resumido (baixe na seção anexos), quando o proposto for Colaborador Eventual; Autorização para afastamento do país publicada no Diário Oficial da União e cópia do passaporte, nos casos de viagens para o exterior.
Atenção: Após anexar o documento digital, deverão ser adicionadas as assinaturas eletrônicas do proposto e da sua chefia imediata. No caso de convidado ou colaborador eventual, será adicionada a assinatura da autoridade responsável pelo convite. A depender da fonte de recurso que arcará com a despesa da requisição, o documento deverá ser destinado para a seguinte unidade:
- PPGCI / PROEXT:
Demanda relacionada à programa, projeto ou atividade no âmbito da Pró-Reitoria em que esteja vinculada. O solicitante deverá encaminhar o pedido para a respectiva Pró-Reitoria.
- PROPAAE
Demanda relacionada à programa, projeto ou atividade desta Pró-Reitoria deverá ser destinada ao NUGDI. O solicitante também deverá adicionar a assinatura da Pró-reitora de Políticas Afirmativas e Assuntos Estudantis.
- PROGEP
Demanda relacionada à capacitação de servidor, ou a atividade de interesse da PROGEP deverá ser encaminhada para esta Pró-Reitoria.
- SUPAI
Demanda relacionada à programa, projeto ou atividade desta Superintendência deverá ser encaminhada ao Gabinete do Reitor. O solicitante também deverá adicionar a assinatura da Superintendente de Assuntos Internacionais.
- PARFOR:
Demanda relacionada à programa, projeto ou atividade deste programa deverá ser encaminhada ao NUGDI. O solicitante deverá adicionar também as assinaturas da Coordenadora do PARFOR e da Pró-reitora de Graduação.
- Arrecadação própria (recolhimento via GRU)
Demanda proveniente de recursos arrecadados por meio de GRU deverá ser enviada ao NUGDI. O solicitante deverá também adicionar as assinaturas do gestor do recurso e do Pró-reitor de Planejamento.
- Reitoria:
Demais demandas que não tenham relação com o exposto acima deverão ser encaminhadas ao Gabinete do Reitor.
DOS PRAZOS PARA ENVIO:
Viagem nacional: antecedência mínima de 20 dias da viagem.
Viagem internacional: antecedência mínima de 30 dias da viagem.
DOS PRAZOS PARA ATENDIMENTO:
Não há como estipular um prazo exato para a prestação do serviço, pois há fatores que são externos ao setor. No entanto, devem ser observados os prazos para solicitação, de forma a viabilizar o prévio pagamento de eventuais diárias
DO AFASTAMENTO DO PAÍS:
A autorização de afastamento do país é solicitada à chefia imediata, que encaminhará o processo à PROGEP. Tendo ele parecer favorável, será encaminhado à Reitoria para despacho do Reitor. O processo retornará à PROGEP para fins de providência da publicação no DOU – Diário Oficial da União.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
O proposto deverá prestar contas, no prazo máximo de 5 dias corridos, contados do término da viagem. Deverão ser apresentados os seguintes documentos comprobatórios à unidade responsável pelo registro das diárias e/ou passagens no SCDP: Relatório de Viagem (baixe na seção anexos), comprovante de participação, comprovantes aéreos e rodoviários, dentre outros.
TUTORIAL PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO:
Documentos.zip
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
DECRETO Nº 10.193, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 - Estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO N° 204, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 - Dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, no interesse da Administração, e delega competência a dirigentes do Ministério da Educação - MEC e das entidades vinculadas para a prática dos atos que menciona.
DECRETO Nº 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 - Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 - Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 11 DE JULHO DE 2017 - Dispõe sobre o ressarcimento de gastos com bagagens despachadas em viagens a serviço, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
☞ Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Setor - NUGDI - Núcleo de Gestão de Diárias, Passagens e Hospedagem
Site - www.ufrb.edu.br/diarias/
Email - diarias@proplan.ufrb.edu.br
Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
Endereço - Prédio da Reitoria - Rua Rui Barbosa, 710, Centro Cruz das Almas - Bahia CEP 44.380-000