Afastamento concedido ao(à) servidor(a), no interesse da Administração, com a respectiva remuneração, para capacitação em níveis formativos, incluindo pós-doutorado, cursos de pós-graduação stricto sensu e estudo no exterior, em instituição de ensino superior, desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
Docentes e técnicos-administrativos.
1. Pelo(a) Interessado(a) – Requerer o afastamento por meio de Solicitação Eletrônica no SIGRH (Menu Servidor > Solicitações > Solicitações Eletrônicas > Realizar Solicitação > Serviço: RDV Eletrônico) contendo:
Plano de Estudos ou Atividades – Afastamento Stricto Sensu, anexado ao formulário documento comprobatório de aceitação da(o) candidato(a) pela instituição onde realizará as atividades (caso esteja em língua estrangeira, anexar a tradução livre para o português);
- Termo de Compromisso;
- Currículo extraído do SOUGOV;
- Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, conforme o caso.
2. Pela PROGEP – Autuar processo, incluir os devidos relatórios e encaminhar à Unidade de Lotação do(a) interessado(a) para manifestação da chefia e possíveis adequações;
3. Pela Unidade de Lotação – Indicar se a proposta de capacitação está alinhada às atividades laborais desenvolvidas pelo(a) interessado(a); Incluir o trecho do PDP onde consta a necessidade de desenvolvimento prevista (passo a passo aqui - hiperlink com doc "Passo a passo" em anexo); Incluir a manifestação da chefia imediata e dirigente máximo(a) da Unidade de Lotação, com a sua concordância quanto à solicitação; e Devolver os autos à PROGEP para análise e demais providências.
Caso necessite de pagamento de despesas para custeio, o(a) servidor(a) deverá indicar na solicitação a necessidade de pagamento conforme especificado a seguir:
- Despesas para custeio previstas com inscrição e mensalidade relacionadas com a ação de desenvolvimento
Anexar: Cotação de preço atualizada; justificativa de que o preço ofertado à administração é condizente com o praticado pelo mercado, por meio de documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada para outras instituições; certidões e comprovantes conforme Ofício Circular nº 01/2014/PROGEP/CDP/NUGCAP (https://www.ufrb.edu.br/progep/capacitacao/normatizacao-das-capacitacoes-externas-da-ufrb), e Estudo Técnico Preliminar Digital (orientações de preenchimento disponíveis no sitio da CLC/UFRB https://www.ufrb.edu.br/clc/orientacao-para-aquisicoes/etp-digital);
- Despesas para custeio previstas com diárias e passagens
Acessar: https://www.ufrb.edu.br/diarias/requisicao-diarias, preencher o formulário e anexar ao processo, incluindo: Comprovação do objeto da missão (carta de aceite, convite, folder, programação do evento, outros); cópia da publicação no Diário Oficial da União autorizando o afastamento e cópia do passaporte em caso de viagem ao exterior.
- Tornar editável o campo de data do Termo de Compromisso.
- Substituir o Formulário Plano de Estudos pelo que está em anexo.
- Transformar os Formulários de Acompanhamento para PDF Editável.
- Padronizar os espaçamentos entre parágrafos (estética).
30 dias úteis, após a devida adequação processual se necessário, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Setor - NUGAC - Núcleo de Gestão de Avaliação e Capacitação
Email - capacitacao@progep.ufrb.edu.br
Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Endereço - Unidade Administrativa 5 - Rua Rui Barbosa, 710, Centro - Cruz das Almas/BA - 44.380-000