[Atualizado em 30/01/25]

Pesquisa de satisfação

Incentivo à Qualificação

 

 

É um benefício concedido ao(a) servidor(a) técnico-administrativo(a) que tenha concluído curso de Educação Formal em nível médio, técnico, graduação ou pós-graduação, reconhecido pelo MEC, que excedam a escolaridade mínima exigida para o cargo de que é titular.

 

Técnicos-administrativos.

 

O incentivo é requerido através de Solicitação Eletrônica no SIGRH (Menu Servidor > Solicitações > Solicitações Eletrônicas > Realizar Solicitação > Serviço: Incentivo à Qualificação), contendo:

  • Certificado ou Diploma que comprove a titulação, ou documento provisório junto com comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma, nos termos da Norma Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME;
  • Formulário de Identificação do Ambiente Organizacional preenchido e homologado pela chefia imediata.

 

O percentual correspondente ao incentivo à qualificação está vinculado à relação direta ou indireta da área de conhecimento do curso com o ambiente organizacional, conforme percentuais descritos no ANEXO XVII, Lei 12.772/12 em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013 (Tabela abaixo): 

 

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargoÁrea de conhecimento com relação diretaÁrea de conhecimento com relação indireta
Ensino fundamental completo  10%   -
Ensino médio completo  15%   -
Ensino médio profissionalizante ou
ensino médio com curso técnico
completo
 20%   10% 
Curso de graduação completo  25%   15%
Especialização, com carga horária igual
ou superior a 360h
 30%  20%
Mestrado  52%  35%
Doutorado  75%  50%

 

  • O anexo III do Decreto nº 5.824, de 2006, apresenta as áreas de conhecimento relativas à educação formal, com relação direta aos ambientes organizacionais.
  • Para a identificação da relação entre a área de conhecimento do curso e o ambiente organizacional do(a) servidor(a), é necessário o preenchimento do formulário indicativo de ambiente organizacional (AMBORG) no SIGRH.
  • Para cadastro doAMBORG, a chefia imediata deverá habilitar o acesso do(a) servidor(a) ao formulário através do SIGRH > Menu Chefia da Unidade > Habilitar/Homologar formulário de ambiente organizacional > Habilitar servidores; Após ter sido habilitado(a), o(a) servidor(a) poderá acessar o SIGRH, com sua matrícula e senha, e preencher o formulário. Por fim, a chefia imediata deverá homologar o formulário preenchido;
  • Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
  • O percentual será calculado sobre o vencimento básico percebido pelo(a) servidor(a).
  • Em caso de solicitação do incentivo por conclusão de curso de especialização, o certificado deverá comprovar carga horária igual ou superior a 360 horas, e deve ser apresentado juntamente com o respectivo histórico escolar, no qual deve constar, obrigatória e explicitamente: ato legal de credenciamento da instituição; identificação do curso, período de realização, duração total, especificação da carga horária de cada atividade acadêmica; elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação; • É permitida a concessão de Incentivo à Qualificação a servidor(a) que obtenha documento provisório de comprovação da conclusão do curso, desde que apresente, junto com o documento provisório, comprovante de início de expedição do certificado ou diploma, conformeNorma Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
  • O(a) servidor(a) que solicitar o Incentivo apresentando documento provisório deverá encaminhar ao NUGAC, posteriormente, o documento definitivo que comprove a sua titulação.
  • Será concedido um único incentivo por nível de curso. Mesmo que o(a) servidor(a) apresente, por exemplo, dois certificados de especialização, apenas um será utilizado para fins de concessão de incentivo, devendo o(a) servidor(a) optar pelo curso através do qual deseja receber o benefício;
  • Os cursos de tecnólogos e sequenciais são equivalentes aos cursos de graduação, conforme Resolução nº 01/2010 da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do MEC;
  • Caso o(a) servidor(a) seja movimentado para ambiente organizacional diferente daquele que ensejou a percepção do incentivo à qualificação, poderá requerer a revisão da concessão inicial, no prazo de 30 dias contados a partir da data de efetivação da movimentação, por meio de solicitação eletrônica no SIGRH.

 

O tempo para o atendimento são de 15 dias úteis, após a devida adequação processual se necessário, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

 

☞ Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Setor - NUGAC - Núcleo de Gestão de Avaliação e Capacitação

Email - capacitacao@progep.ufrb.edu.br

Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Endereço - Unidade Administrativa 5 - Rua Rui Barbosa, 710, Centro - Cruz das Almas/BA - 44.380-000

Precisa de Ajuda?