[Atualizado em 30/01/2025]

Ouvidoria Geral

 

 

As Ouvidorias são unidades administrativas cuja atuação visa garantir o cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal que estabelece:

  • 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
  1.  As reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
  2. O acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º , X e XXXIII;
  3. A disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

Em defesa do princípio constitucional basilar de que todos os cidadãos são iguais perante a Lei.

Seu papel na Administração pública é intermediar a relação entre o cidadão e o órgão ao qual pertence, garantindo que a demanda do cidadão seja considerada e tratada assegurando os seus direitos constitucionais e legais. Assim, a Ouvidoria é um canal para que o cidadão seja ouvido e participe ativamente da Administração Pública. 

  • Receber, tratar e encaminhar as manifestações dos cidadãos às Unidades Administrativas competentes.
  • Realizar mediação junto ás unidades visando agilidade e objetividade para o encaminhamento das respostas.
  • Cobrar resposta das Unidades Administrativas referentes ás demandas registradas e encaminhadas.
  • Responder ao Cidadão e informá-lo, sempre que houver necessidade de complementação das manifestações.
  • Produzir relatórios de suas atividades periodicamente ou quando a Autoridade a que está subordinada solicitar. 

  • Denúncia:

Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.  Definição presente no artigo 4º, § V,  IN nº 01/2014.

As denúncias devem envolver a comunicação de infrações disciplinares, crimes, prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa que venham ferir a ética e a legislação, bem como as violações de direitos, mesmo que ocorridas em âmbito privado. A investigação e repressão a esses atos ilícitos dependem da atuação dos órgãos de controle interno. Cabe à Ouvidoria encaminhar a manifestação aos órgãos competentes para que analisem quanto á admissibilidade ou não da denúncia para abertura de processo investigativo.

  • Reclamação:

Demonstração de insatisfação relativa a serviço público. Definição presente no artigo 4º,§ IV, IN nº 01/2014.

  • Solicitação:

Requerimento de adoção de providência por parte da Administração. Definição presente no artigo 4º, § III, IN nº01/2014.

Este tipo de manifestação requer a adoção de providências por parte da Administração Pública.

  • Sugestão:

Proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal. Definição presente no artigo 4º, § I, IN nº01/2014.

  • Elogio:

Demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido. Definição presente no artigo 4º, § II, IN nº 01/2014. O tratamento dos elogios consiste no encaminhamento para o servidor elogiado, sua chefia imediata e a PROGEP para que conste nos assentamentos funcionais.

  • Após ter procurado diretamente orientação nos setores envolvidos sem obter êxito.
  • Quando tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas internas da UFRB.
  • Se for vitima de alguma forma de discriminação.
  • Quando desejar realizar sugestões para a melhoria da prestação do serviço público.
  • Quando desejar enviar elogios a qualquer unidade e/ou servidor.

Qualquer cidadão é parte legítima para registrar manifestações na Ouvidoria, podendo fazê-lo através dos seguintes canais:

Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala BR

E-mail: ouvidoria@reitoria.ufrb.edu.br
Telefone: (75) 99983-2253
Presencial : Rua Ruy Barbosa, n° 710, Centro, Cruz das Almas, Prédio da Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente 

Para mais informações acesse Ouvidoria

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