Os deveres constituem as regras de comportamento a que se submetem os servidores e as proibições são as práticas não permitidas a esses mesmos servidores.
Os deveres e as proibições fazem parte do Regime Disciplinar previsto na Lei 8.112/90.
- O descumprimento dos deveres ou de proibições impõe aplicação de sanções administrativas. O gestor público pode estabelecer, dentre as penalidade previstas na Lei 8.112/90, aquela que julgar mais adequada ao restabelecimento da disciplina, observando, entretanto, as circunstâncias agravantes e atenuantes.
- São penalidade disciplinares previstas na Lei 8.112/90: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função comissionada.
- Pode haver cumulação de penalidades disciplinares com sanções penais e civis, conforme define o artigo 125 da Lei 8.112/90: “As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.”
São deveres do servidor:
- Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
- Ser leal às instituições a que servir;
- Observar as normas legais e regulamentares;
- Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
- Atender com presteza:
- ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
- à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
- às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
- Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
- Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
- Guardar sigilo sobre assunto da repartição;
- Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
- Ser assíduo e pontual ao serviço;
- Tratar com urbanidade as pessoas;
- Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Ao servidor é proibido:
- Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefeimediato;
- Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
- Recusar fé a documentos públicos;
- Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
- Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
- Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
- Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
- Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
- Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
- Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.Essas vedações não se aplicam:
- À participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
- Ao gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 da Lei 8.112/90, observada a legislação sobre conflito de interesses.
- Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
- Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
- Praticar usura sob qualquer de suas formas;
- Proceder de forma desidiosa;
- Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
- Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
- Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
- Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
O servidor deve exercer suas atividades com zelo, dedicação e de forma ética, observando direitos, deveres e as proibições impostas pela Lei.
Para se manter atualizado(a) e obter mais informações sobre Deveres e Proibições, acesse o site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - UFRB.