[Atualizado em 31.01.25]

Deveres e Proibições

 

Os deveres constituem as regras de comportamento a que se submetem os servidores e as proibições são as práticas não permitidas a esses mesmos servidores.

 

Os deveres e as proibições fazem parte do Regime Disciplinar previsto na Lei 8.112/90.

  • O descumprimento dos deveres ou de proibições impõe aplicação de sanções administrativas. O gestor público pode estabelecer, dentre as penalidade previstas na Lei 8.112/90, aquela que julgar mais adequada ao restabelecimento da disciplina, observando, entretanto, as circunstâncias agravantes e atenuantes.
  • São penalidade disciplinares previstas na Lei 8.112/90: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função comissionada.
  • Pode haver cumulação de penalidades disciplinares com sanções penais e civis, conforme define o artigo 125 da Lei 8.112/90: “As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.”

São deveres do servidor:

  • Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
  • Ser leal às instituições a que servir;
  • Observar as normas legais e regulamentares;
  • Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
  • Atender com presteza:
    • ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
    • à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    • às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
  • Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
  • Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
  • Guardar sigilo sobre assunto da repartição;
  • Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
  • Ser assíduo e pontual ao serviço;
  • Tratar com urbanidade as pessoas;
  • Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

Ao servidor é proibido:

  • Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefeimediato;
  • Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
  • Recusar fé a documentos públicos;
  • Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
  • Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
  • Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
  • Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
  • Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
  • Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
  • Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.Essas vedações não se aplicam:
    • À participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
    •  Ao gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 da Lei 8.112/90, observada a legislação sobre conflito de interesses.
  • Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
  • Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
  • Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
  • Praticar usura sob qualquer de suas formas;
  • Proceder de forma desidiosa;
  • Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
  • Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
  • Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
  • Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

 

O servidor deve exercer suas atividades com zelo, dedicação e de forma ética, observando direitos, deveres e as proibições impostas pela Lei.

 

Para se manter atualizado(a) e obter mais informações sobre Deveres e Proibições, acesse o site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - UFRB.

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