Trata-se da possibilidade de efetuar a redução da jornada de trabalho do servidor técnico-administrativo, de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) ou para 20 (vinte) horas semanais, mediante requerimento.
Trata-se da possibilidade de efetuar a redução da jornada de trabalho do servidor técnico-administrativo, de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) ou para 20 (vinte) horas semanais, mediante requerimento.
Poderá aderir à Jornada de Trabalho Reduzida, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, exceto das carreiras ou cargos de:
Além das proibições acima elencadas, é vedada a concessão de Jornada de Trabalho Reduzida, ao servidor:
A Administração não é obrigada a conceder a redução da jornada, por isso, o servidor deve aguardar em exercício o exame e o deferimento ou não de seu pedido.
O servidor que aderiu a JTR poderá retornar a jornada de 8 (oito) horas a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, desde que haja interesse da Administração. Entretanto, se o mesmo se beneficiou da linha de crédito para abertura ou expansão de empreendimento, deverá permanecer na jornada reduzida por, pelo menos, 3 (três) anos.
O servidor não poderá exercer cargo ou função de confiança se estiver submetido à Jornada de Trabalho Reduzida.
O servidor em gozo de JTR poderá exercer atividades na iniciativa privada e participar de gerência, administração ou de conselhos fiscal ou de administração de sociedades mercantis ou civis, desde que haja compatibilidade de horário com o exercício do cargo.
A remuneração do servidor em Jornada Reduzida será proporcional a sua nova carga horária.
Se a Jornada de Trabalho for reduzida para 20 (vinte) horas semanais, o auxílio-alimentação corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor devido na jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
O auxílio-transporte não sofre alteração com a concessão da JTR, pois não cobre o deslocamento do servidor para almoço.
A gratificação natalina será paga sempre com base na remuneração do mês de dezembro, mesmo que o servidor tenha sido submetido a duas jornadas de trabalho diferentes durante o ano civil.
Para solicitar deve preencher o formulário Requerimento de Jornada de Trabalho Reduzida, obter aquiescência do chefe imediato e do dirigente da Unidade, e dar entrada na Coordenadoria de Administração de Pessoal.
Para mais informações acesse o site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas UFRB.