Jornada de Trabalho Reduzida com Remuneração Proporcional

 

 

Trata-se da possibilidade de efetuar a redução da jornada de trabalho do servidor técnico-administrativo, de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) ou para 20 (vinte) horas semanais, mediante requerimento.

 

Poderá aderir à Jornada de Trabalho Reduzida, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, exceto das carreiras ou cargos de:

  • Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União;
  • Procurador Autárquico, Advogado e Assistente Jurídico dos órgãos de execução ou vinculados à Advocacia-Geral da União;
  • Defensor Público da União;
  • Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão da Polícia Federal, Agente de Polícia Federal, Papiloscopista, Policial Federal e Policial Rodoviário Federal;
  • Auditor-Fiscal da Receita Federal, Auditor-Fiscal da Previdência Social e Fiscal do Trabalho.

 Além das proibições acima elencadas, é vedada a concessão de Jornada de Trabalho Reduzida, ao servidor:

  • Sujeito à duração de trabalho estabelecida em leis especiais;
  • Ocupante de cargo efetivo submetido à dedicação exclusiva;
  • Ocupante das carreiras de Magistério.

A  Administração não é obrigada a conceder a redução da jornada, por isso, o servidor deve aguardar em exercício o exame e o deferimento ou não de seu pedido.

O servidor que aderiu a JTR poderá retornar a jornada de 8 (oito) horas a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, desde que haja interesse da Administração. Entretanto, se o mesmo se beneficiou da linha de crédito para abertura ou expansão de empreendimento, deverá permanecer na jornada reduzida por, pelo menos, 3 (três) anos.

O servidor não poderá exercer cargo ou função de confiança se estiver submetido à Jornada de Trabalho Reduzida.

O servidor em gozo de JTR poderá exercer atividades na iniciativa privada e participar de gerência, administração ou de conselhos fiscal ou de administração de sociedades mercantis ou civis, desde que haja compatibilidade de horário com o exercício do cargo.

A remuneração do servidor em Jornada Reduzida será proporcional a sua nova carga horária.

Se a Jornada de Trabalho for reduzida para 20 (vinte) horas semanais, o auxílio-alimentação corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor devido na jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

O auxílio-transporte não sofre alteração com a concessão da JTR, pois não cobre o deslocamento do servidor para almoço.

A gratificação natalina será paga sempre com base na remuneração do mês de dezembro, mesmo que o servidor tenha sido submetido a duas jornadas de trabalho diferentes durante o ano civil.

 

Para solicitar deve preencher o formulário Requerimento de Jornada de Trabalho Reduzida, obter aquiescência do chefe imediato e do dirigente da Unidade, e dar entrada na Coordenadoria de Administração de Pessoal.

 

Para mais informações acesse o site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas UFRB.

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