Progressão por Mérito Profissional - Técnico-Administrativo
Mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, decorrente do cumprimento do interstício pelo(a) servidor(a) técnico-administrativo(a).
Técnicos-Administrativos
Para fazer jus à progressão por mérito profissional o servidor precisa estar adimplente com a Avaliação de Desempenho Profissional vigente no insterstício da progressão.
A carreira dos(as) técnico-administrativos(as) posiciona os(as) servidores(as) numa escala de 1 a 16. Ao entrar em exercício, o(a) servidor(a) inicia no padrão de vencimento 1 e, a cada 18 meses de efetivo exercício, tem direito a progredir para a posição seguinte, resultando num aumento de 3,9% em seu vencimento básico. A Progressão por Mérito é concedida ao(à) servidor(a) adimplente com a Avaliação de Desempenho Profissional, sem necessidade de solicitação pelo(a) interessado(a).
15 dias úteis, após a devida adequação processual se necessário, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Setor - NUGAC - Núcleo de Gestão de Avaliação e Capacitação Telefone - 75 3673-0559 Email - capacitacao@progep.ufrb.edu.br Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Endereço - Unidade Administrativa 5 - Rua Rui Barbosa, 710, Centro - Cruz das Almas/BA - 44.380-000