Nome social é o nome pelo qual pessoas transgêneros, e travestis reivindicam ser chamadas, em contraste com o nome anteriormente registrado, que não reflete sua identidade de gênero. A identidade do nome social é vinculada à identidade civil original.
Fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais.
Fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social mediante requerimento da pessoa interessada, nas seguintes situações:
- Cadastro de dados e informações de uso social;
- Comunicações internas de uso social;
- Endereço de correio eletrônico;
- Identificação funcional de uso interno do órgão (crachá);
- Lista de ramais do órgão; e
- Nome de usuário em sistemas de informática.
No caso do inciso IV, o nome social deverá ser anotado no anverso, e o nome civil no verso da identificação funcional.
O servidor deverá preencher Requerimento de Direitos e Vantagens solicitando a inclusão de seu Nome Social e protocolar na Secretaria Administrativa da PROGEP.
Para se manter atualizado(a) e obter mais informações sobre Nome social, acesse o site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - UFRB.