Nome Social

 

 

Nome social é o nome pelo qual pessoas transgêneros, e travestis reivindicam ser chamadas, em contraste com o nome anteriormente registrado, que não reflete sua identidade de gênero. A identidade do nome social é vinculada à identidade civil original.

Fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais.

 

Fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social mediante requerimento da pessoa interessada, nas seguintes situações:

  1. Cadastro de dados e informações de uso social;
  2. Comunicações internas de uso social;
  3. Endereço de correio eletrônico;
  4. Identificação funcional de uso interno do órgão (crachá);
  5. Lista de ramais do órgão; e
  6. Nome de usuário em sistemas de informática.

No caso do inciso IV, o nome social deverá ser anotado no anverso, e o nome civil no verso da identificação funcional.

 

O servidor deverá preencher Requerimento de Direitos e Vantagens solicitando a inclusão de seu Nome Social e protocolar na Secretaria Administrativa da PROGEP.

Para se manter atualizado(a) e obter mais informações sobre Nome social, acesse o site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - UFRB.

 

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