[Atualizado em 30/01/25]

Orientações para Envio de Documentos de Saúde

Com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas e erros no envio de atestados de saúde, o NUGASST reforça as orientações abaixo:

 ATESTADOS/DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO

O envio de atestados/declaração de comparecimento, isto é, aqueles referentes a idas a consultas, realização de exames ou procedimentos e que correspondem à uma fração/turno do dia, devem ser enviados via SIGRH em até 05 (cinco) dias corridos contados a partir do dia da consulta/exame/procedimento.

ATESTADOS/RELATÓRIOS MÉDICOS

Em relação aos Atestados/Relatórios Médicos que geram afastamento de no mínimo 01 (um) dia, lembramos que estes devem conter número de CID assim como o número do registro do profissional assistente e ser encaminhados pelo SouGov.br em até 05 (cinco) dias corridos contados a partir do dia da data de emissão, segundo a legislação vigente e as orientações contidas na página da PROGEP (https://www.ufrb.edu.br/progep/pericia-media).
Obs.: Para licença por motivo de doença em pessoa da família, é necessário constar o nome do/a servidor/a e nome do/a familiar, assim como é imprescindível a indicação do CID do adoecimento do/a acompanhado/a. O Sistema rejeita CID de acompanhamento Z763.

PRAZO DE ENVIO

É necessário que o servidor se atente ao prazo e meio correto de envio dos atestados de saúde.
Os atestados enviados fora do prazo devem apresentar uma justificativa, de acordo com o que consta no DECRETO Nº 7.003, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009, §§ 4º e 5º, conforme abaixo:
  • 4º O atestado deverá ser apresentado à unidade competente do órgão ou entidade no prazo máximo de cinco dias contados da data do início do afastamento do servidor.
  • 5º A não apresentação do atestado no prazo estabelecido no § 4º, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O não envio do atestado acarretará prejuízos ao/à servidor/a, como a impossibilidade de realização de perícia (quando necessário), ou a não homologação/abono da frequência.
Os atestados que apresentarem divergência entre a data do atestado e a data informada durante o envio pelo SouGov.br serão devolvidos para correção.
Para mais explicações relacionadas ao tema entre em contato com o e-mail da Secretaria de Perícia (NUGASST/CDP/PROGEP):
pericia@progep.ufrb.edu.br ou pelo número (75) 3673-0560.

Os documentos de saúde (declarações de comparecimento, atestados, relatórios, entre outros) devem ser enviados para o NUGASST conforme as orientações abaixo:

Por se tratarem de documentos SIGILOSOS, os documentos de saúde deverão ser encaminhados, em até 05 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia de afastamento, diretamente para o NUGASST, tramitando exclusivamente pelos meios institucionais abaixo indicados:
  • Declaração de Comparecimento: o documento deve ser encaminhado pelo SIGRH _ Solicitações Eletrônicas - Entrega de Atestado/Relatório Médico_ em até 05 (cinco) dias corridos contados a partir do dia da consulta/exame/procedimento, sem a necessidade de envio pelo SouGov.br (o sistema não aceita esse tipo de documento).
  • Atestado/Relatório: o documento deve ser encaminhado pelo SouGov.br em até 05 (cinco) dias corridos contados a partir do dia da emissão. Os atestados que geram dispensa de perícia serão homologados administrativamente. Nos casos em que é exigida a perícia médica, o/a servidor/a será notificado sobre essa necessidade e contatado para marcação da mesma.
A não apresentação do atestado no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art. 44, I, da Lei 8.112 de 1990.
  • Demais documentos para os casos avaliados por Junta Oficial: a solicitação deve ser feita pelo SIGRH_ RDV Eletrônica , sem a necessidade de anexação do documento de saúde neste momento para a garantia do sigilo. A documentação de saúde referente ao pedido em questão deve ser enviada por outra aba do SIGRH_ Entrega de Atestado/Relatório Médico ou pelo email pericia@progep.ufrb.edu.br, devendo o/a requerente solicitar sua anexação ao pedido feito em RDV Eletrônica.
Os documentos de saúde originais devem ser mantidos sob guarda do/a próprio/a servidor/a, bem como exames, laudos e quaisquer documentos comprobatórios da situação que provocou o afastamento. Esses documentos poderão ser solicitados no momento da perícia oficial.

No atestado ou relatório deverá constar de forma legível:

  • Nome do servidor ou da pessoa da família
  • Nome do Médico Assistente ou Cirurgião-dentista assistente e de seu registro em conselho de classe
  • Data de emissão do documento
  • Código da Classificação Internacional de Doenças – CID; No caso de Licença para acompanhamento de pessoa da família, o CID que deve constar no documento é o CID relacionado ao adoecimento do familiar. O CID Z76.3 não é aceito para esse fim (Comunica MPOG nº 556764 de 22/02/2016)
  • Tempo provável de afastamento
No caso da não existência de algum desses dados, será marcada a avaliação pericial.

ATESTADO MÉDICO OU ODONTOLÓGICO SEM A ESPECIFICAÇÃO DO CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS – CID

Caso o servidor não autorize a especificação do diagnóstico ou CID em seu atestado ou da pessoa da família, o licenciado deverá submeter-se à perícia oficial, ainda que a licença cumpra todos os demais requisitos previstos em regulamento.

  • Lei Nº. 8.112/1990: Arts. 202, 203 e 204; Art. 81, Inciso I, §1º; Arts. 82 e 83 alterados pela Lei Nº. 11.269, de 2010;
  • Decreto Nº. 7.003/2009, de 09/11/2009;
  • Decreto Nº. 11.255/2022, de 09/11/2022;
  • Portaria SGP/SEDGG/ME Nº. 10.671, de 15/12/2022;
  • Orientação Normativa SRH/MP Nº. 03 de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010;
  • Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, v.3, ano 2017.

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