[Atualizado em 03/02/2025]

Ação de Desenvolvimento em Serviço

 

Participação em curso, capacitação ou treinamento diretamente relacionado ao ambiente organizacional do(a) servidor(a), realizado durante a jornada de trabalho, que não necessite de afastamento, e que o horário ou o local de sua realização não inviabilize o cumprimento da jornada semanal de trabalho, tendo como objetivo elevar a escolaridade e/ou desenvolver competências que atendam às necessidades previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).

 Docentes e técnicos-administrativos. 

1. Pelo(a) Interessado(a) – Requerer a liberação por meio de Solicitação Eletrônica no SIGRH (Menu Servidor > Solicitações > Solicitações Eletrônicas > Realizar Solicitação > Serviço: RDV Eletrônico), contendo: Plano de Estudos ou Atividades – Afastamento Stricto Sensu ou Plano de Estudos ou Atividades - Ação de desenvolvimento de curta ou média duração, anexado ao formulário documento comprobatório de aceitação da(o) candidato(a) pela instituição onde realizará as atividades (caso esteja em língua estrangeira, anexar a tradução livre para o português) e a programação da ação.

2. Pela PROGEP – Autuar processo, incluir os devidos relatórios e encaminhar à Unidade de Lotação do(a) interessado(a) para manifestação da chefia e possíveis adequações;

3. Pela Unidade de Lotação – Indicar se a proposta de capacitação está alinhada às atividades laborais desenvolvidas pelo(a) interessado(a); Incluir o trecho do PDP onde consta a necessidade de desenvolvimento prevista (passo a passo aqui); Incluir a manifestação da chefia imediata e dirigente máximo(a) da Unidade de Lotação, com a sua concordância quanto à solicitação; e Devolver os autos à PROGEP para análise e demais providências. Caso necessite de pagamento de despesas para custeio, o(a) servidor(a) deverá indicar na solicitação a necessidade de pagamento conforme especificado a seguir: • Despesas para custeio previstas com inscrição e mensalidade relacionadas com a ação de desenvolvimento Anexar: Cópia do requerimento da licença para capacitação realizado no SOUGOV; cotação de preço atualizada; justificativa de que o preço ofertado à administração é condizente com o praticado pelo mercado, por meio de documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada para outras instituições; certidões e comprovantes conforme Ofício Circular nº 01/2014/PROGEP/CDP/NUGCAP, e Estudo Técnico Preliminar Digital (orientações de preenchimento disponíveis no sitio da CLC/UFRB https://www.ufrb.edu.br/clc/orientacao-para-aquisicoes/etp-digital); • Despesas para custeio previstas com diárias e passagens Acessar: https://www.ufrb.edu.br/diarias/requisicao-diarias, preencher o formulário e anexar ao processo, incluindo: Cópia do requerimento da licença para capacitação realizado no SOUGOV; comprovação do objeto da missão (carta de aceite, convite, folder, programação do evento, outros); cópia da publicação no Diário Oficial da União autorizando o afastamento e cópia do passaporte em caso de viagem ao exterior.

  •  A ação deve estar prevista no Plano Anual de Desenvolvimento de Pessoal;
  • A ação deve estar alinhada à área de atribuição do cargo do(a) servidor(a), ou à área de competências da sua unidade de exercício.
  • O(a) interessado(a) deve estar matriculado ou ter sido convidado(a) para participar em ação de capacitação que possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo (ação cuja carga horária seja inferior a 50% da carga horária semanal de trabalho);
  • A(s) ação(ões) de desenvolvimento poderá(rão) ser ofertada(s) em modalidade à distância, presencial ou híbrida e deverão ter: a) acompanhamento didático na forma de supervisão, orientação ou tutoria comprovado via certificado, ou b) acompanhamento hierárquico imediato aferido via aprovação de relatório apresentado pelo(a) servidor(a).
  • A(s) ação(ões) de desenvolvimento deverá(rão) contribuir para a atualização profissional e o desenvolvimento do(a) servidor(a), no interesse da Administração, estando sua concessão condicionada ao planejamento interno da Universidade e à relevância do curso/evento para a Instituição.
  • Os(as) servidores(as) inscritos para participar de ação(ões) de aprimoramento promovidas pela UFRB terão assegurada a liberação de suas atividades do setor de lotação, nos dias e horários das atividades de capacitação, caracterizando-as como Ação de Desenvolvimento em Serviço, dispensada a necessidade de cadastro de processo específico para este fim.
  • O(a) servidor(a) poderá solicitar a participação quando a(s) ação(ões) estiver(em) no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFRB e for diretamente relacionada ao desenvolvimento do(a) servidor(a) nas competências relativas a seu ambiente organizacional ou ao cargo de direção/função gratificada.
  • O(a) servidor(a) poderá cumprir até 50% da jornada de trabalho institucional com seus estudos, sem necessidade de compensação, respeitado o planejamento interno da Unidade.
  • Para a análise do pleito, faz-se necessária a prévia autorização da chefia imediata e do(a) dirigente máximo(a) da Unidade de Lotação. • Servidores(as) que atuam no regime de turnos contínuos deverão terão sua carga horária de trabalho ajustada pela Ação de Desenvolvimento em Serviço tendo como base a jornada de trabalho inerente ao cargo.
  • A liberação será concedida por razões de conveniência e oportunidade (discricionariedade) pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal, no uso das suas competências delegadas pela Reitoria.
  • O(a) interessado(a) deve aguardar em exercício integral a publicação da decisão do processo no Boletim de Pessoal.
  • Concluído o prazo autorizado para a realização da capacitação, o(a) servidor(a) deverá comprovar a participação efetiva na ação de desenvolvimento, no prazo de até trinta dias, devendo apresentar via Solicitação Eletrônica no SIGRH, certificado ou documento equivalente que comprove a participação e relatório de atividades desenvolvidas (modelo disponível no sítio da PROGEP).
  • Em caso de participação em curso de qualificação/educação formal, a produção resultante da ação deverá ser cadastrada na Biblioteca Central.
  • A não apresentação da documentação comprobatória de conclusão da ação sujeitará o(a) servidor(a) ao ressarcimento dos gastos à UFRB, referentes ao período de liberação, na forma da legislação vigente.
  • A interrupção da ação em serviço, a pedido do(a) servidor(a), motivada por caso fortuito ou força maior, não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido de interrupção.
  • Em caso de cursos semestrais ou anuais, o(a) servidor(a) deverá requerer autorização de participação a cada período e somente será autorizada nova participação após comprovado o aproveitamento na ação.

20 dias úteis, após a devida adequação processual se necessário, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Setor - NUGAC - Núcleo de Gestão de Avaliação e Capacitação

Email - capacitacao@progep.ufrb.edu.br

Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Endereço - Unidade Administrativa 5 - Rua Rui Barbosa, 710, Centro - Cruz das Almas/BA - 44.380-000

 

 

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