O PGD é instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Conheça as principais alterações da GR/UFRB Nº 29/2024, trazidas pela PN GR/UFRB Nº 30/2024:
Art. 3º Todos os(as) servidores(as) da UFRB poderão exercer suas atividades laborais através da adesão ao PGD, sendo substituído, para estes, o controle de freqüência pelo controle de entregas.
- 1º A adesão ao PGD será facultativa pelo período mínimo de 1 (um) ano a partir da data de publicação desta Portaria.
- 2º Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, o Comitê de Governança, Riscos e Controles Internos avaliará a obrigatoriedade do PGD, podendo recomendar a prorrogação da facultatividade por igual período.
- 3º Os servidores que aderirem ao PGD estarão dispensados do registro de freqüência no sistema de ponto eletrônico, permanecendo a obrigatoriedade para os demais servidores que não aderirem ao programa.
- 4º No que diz respeito à comprovação para fins de recebimento de auxílio transporte e/ou benefícios similares pelos servidores participantes do PGD, a PROGEP emitirá as orientações pertinentes”. (NR)
Comunicado: Conforme e-mail enviado à lista.tecnicos,no dia 11/11/24, a Comissão de Implantação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (CIAPGD/UFRB) irá definir datas para rodas de conversa na Administração Central e nos Centros de Ensino a partir da segunda quinzena de setembro de 2024, dentre outros informes.