Aceleração da Progressão por Capacitação - Técnico-Administrativo

 

 

Participação do servidor em ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído de curta ou média duração, que ocorra fora da UFRB.

 

Servidores técnico-administrativos e docentes.

 

O pedido de afastamento para capacitação externa deverá ser realizado com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data de início do afastamento do servidor, por meio de requerimento eletrônico, contendo:

  1. Plano de Estudos ou Atividades;
  2. Programação da ação de desenvolvimento e/ou documento comprobatório de aceitação da(o) candidato(a) pela instituição onde realizará as atividades (caso esteja em língua estrangeira, anexar a tradução livre para o português);
  3. Currículo atualizado extraído do SouGov;
  4. Trecho do PDP onde consta a respectiva necessidade de desenvolvimento;
  5. Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, conforme o caso.

 

Para fins de afastamento para capacitação externa, a ação de desenvolvimento deverá:

  1. Estar prevista no Plano Anual de Desenvolvimento de Pessoal (PDP); e
  2. Estar alinhada à área de atribuição do cargo do(a) servidor(a), ou à área de competências da sua unidade de exercício.

Não se configura afastamento para capacitação externa a participação em eventos como convidado para coordenar ação, ministrar palestras, participar em bancas ou mesas, apresentar trabalho, ou para atividades inerentes ao cargo ou função que o servidor ocupe na UFRB.

 

[Atualizado em 11/11/2024]

Afastamento Curta e Média Duração

Participação do servidor em ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído de curta ou média duração, que ocorra fora da UFRB.

 Docentes e técnicos-administrativos.

O pedido de afastamento para capacitação externa deverá ser realizado com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data de início do afastamento do servidor, por meio de requerimento eletrônico, contendo:

I. Plano de Estudos ou Atividades;

II. Programação da ação de desenvolvimento e/ou documento comprobatório de aceitação da(o) candidato(a) pela instituição onde realizará as atividades (caso esteja em língua estrangeira, anexar a tradução livre para o português);

III. Currículo atualizado extraído do SouGov;

I. Trecho do PDP onde consta a respectiva necessidade de desenvolvimento;

II. Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, conforme o caso.

Para fins de afastamento para capacitação externa, a ação de desenvolvimento deverá:

I. Estar prevista no Plano Anual de Desenvolvimento de Pessoal (PDP); e

II. Estar alinhada à área de atribuição do cargo do(a) servidor(a), ou à área de competências da sua unidade de exercício.

Não se configura afastamento para capacitação externa a participação em eventos como convidado para coordenar ação, ministrar palestras, participar em bancas ou mesas, apresentar trabalho, ou para atividades inerentes ao cargo ou função que o servidor ocupe na UFRB.

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