Como parte dos esforços da PROGEP em preparar seus procedimentos internos de acordo com os desdobramentos da MP nº 1.286/2024, que estabelece novos critérios para a concessão de progressões funcionais, o Núcleo de Gestão de Avaliação e Capacitação (NUGAC) iniciará o cadastro dos processos de progressão por mérito profissional no SIPAC para os servidores que já completaram 12 meses desde a última progressão.
Importante: Considerando a MP nº 1.286/2024 e a necessidade de observância das diretrizes orçamentárias, registramos que este processo trata exclusivamente da progressão por mérito profissional, com base no interstício de 12 meses desde a última progressão do(a) servidor(a) interessado(a).
Atenção! A análise dos processos e a implementação dos efeitos financeiros somente poderão ocorrer após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) e a publicação de orientações específicas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Até lá, os processos permanecerão sob a guarda do NUGAC para futura deliberação, conforme as diretrizes que vierem a ser estabelecidas.
O que o(a) servidor(a) deve fazer?
O(a)s servidore(a)s que já completaram 12 meses desde a última progressão não precisam tomar nenhuma ação neste momento, pois o NUGAC fará o cadastro dos processos. No entanto, é fundamental que cada servidor esteja em dia com suas Avaliações de Desempenho, uma vez que esse é um requisito essencial para a concessão da progressão. Importante destacar que esta ação é realizada manualmente, por um único servidor da equipe, portanto, não se preocupe caso o seu processo não seja aberto imediatamente.
Seguimos acompanhando as definições e manteremos todos informados sobre os próximos passos. Contamos com a compreensão de todos e seguimos à disposição para esclarecimentos.
Núcleo de Gestão de Avaliação e Capacitação (NUGAC)
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP)
A Aceleração da Progressão por Capacitação é uma modalidade de desenvolvimento na carreira dos servidores técnico-administrativos em educação, introduzida pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024, que alterou a Lei nº 11.091, de 2005. Conforme o § 3º do artigo 10-B, essa aceleração permite a mudança de padrão de vencimento do servidor após a obtenção de certificação em programa de capacitação compatível com o cargo ocupado, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
- Interstício de cinco anos de efetivo exercício no cargo;
- Cumprimento da carga horária mínima em ações de desenvolvimento, conforme estabelecido no Anexo III-A da referida lei.
Adicionalmente, o § 4º do mesmo artigo estabelece que, para cumprir o interstício necessário à aceleração da progressão por capacitação, será computado um período de cinco anos de efetivo exercício para cada mudança de padrão de vencimento decorrente do antigo instituto de progressão por capacitação.
Técnicos-Administrativos.
"Aos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da UFRB,
Comunicamos a publicação da Medida Provisória nº 1.286/2024, que introduziu alterações no plano de carreira e ajustes nas remunerações. As novas tabelas encontram-se disponíveis no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) em: https://ufrb.edu.br/progep/images/documentos/Tabelas_de_Remunera%C3%A7%C3%A3o_PROGEP_2025.pdf onde apresentamos as modificações que terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, com repercussão a partir da aprovação Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025
A implementação das referidas mudanças está condicionada à atualização do SIAPE pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e à emissão de orientações pelo Ministério da Educação (MEC). O Comunicado nº 565768, datado de 10 de janeiro de 2025, reitera a impossibilidade de concessão de qualquer pagamento ou acerto manual. Adicionalmente, informamos que servidores (as) aposentados (as) e pensionistas com paridade terão os mesmos reajustes, enquanto os demais seguirão o índice do Regime Geral de Previdência Social.
Os efeitos financeiros dessas alterações estão sujeitos à aprovação da LOA de 2025, e os itens com impacto financeiro só poderão ser processados após sua vigência. A PROGEP comunicará as datas de efetivação e eventuais retroativos.
Além das alterações referentes à remuneração, a Medida Provisória nº 1286/2024 introduz outras modificações substanciais no âmbito da carreira, a saber: Progressão por Mérito, Aceleração por Capacitação, Incentivo à Qualificação Profissional e reorganização dos cargos. Esta Pró-Reitoria prestará as devidas informações acerca das referidas mudanças, bem como dos procedimentos necessários para a integralização desses direitos, após a recepção das orientações e normativas do Órgão Central do SIPEC. "
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Setor - NUGAC - Núcleo de Gestão de Avaliação e Capacitação
Email - capacitacao@progep.ufrb.edu.br
Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
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