Horário Especial para Servidor Estudante

 

 

É a concessão de horário especial a servidores(as) que estejam regularmente matriculados(as) em curso de educação formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade de lotação, sem prejuízo do exercício do cargo.

 

Docentes e técnicos-administrativos.

 

O servidor poderá requerer a autorização do cumprimento de Horário Especial por meio de Solicitação Eletrônica no SIGRH (Menu Servidor > Solicitações > Solicitações Eletrônicas > Realizar Solicitação > Serviço: RDV Eletrônico), contendo:

  • Plano de Compensação de Horário Especial, devidamente preenchido (atentar para as instruções de preenchimento contidas no formulário);
  • Documento comprobatório de vínculo do(a) servidor(a) com a Instituição de Ensino, que informe os dias e horários das disciplinas cursadas;
  • Calendário acadêmico do curso ou documento equivalente especificando o início e término do semestre/período acadêmico; Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, conforme o caso.

 

  • O servidor deve ser aluno regular de cursos de educação formal, em instituição reconhecida pelo MEC e comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade, por meio de documento emitido pela instituição de ensino (que informe os dias e horários das aulas) e apresentação do Plano de Compensação de Horas.
  • A concessão de horário especial para servidor(a) estudante não o(a) exime do cumprimento da jornada semanal de trabalho a que está sujeito(a), devendo, portanto, haver compensação de horas.
  • Na compensação, a carga horária diária não deverá ultrapassar 10 horas, com intervalo de pelo menos 1 hora a cada 6 horas de trabalho e intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas.
  • A carga horária semanal de trabalho não deverá ultrapassar 40 horas.
  • A carga horária dispensada para os estudos deve ser compensada dentro da própria semana, mediante formalização de horário alternativo de trabalho, entre o(a) servidor(a) e sua chefia imediata.
  • Para a análise do pleito, faz-se necessária a prévia autorização da chefia imediata e do(a) dirigente máximo(a) da Unidade de Lotação.
  • O controle da reposição das horas pelo(a) servidor(a) estudante é de responsabilidade da chefia imediata.
  • É necessário requerer nova concessão de horário especial a cada período letivo, anexando documentação referente ao período correspondente.
  • Servidores(as) que atuam no regime de turnos contínuos deverão apresentar a compensação de horas semanais conforme jornada de trabalho inerente ao cargo.
  • O(a) servidor(a) público(a) investido(a) em cargo de direção ou função gratificada que pleitear o cumprimento de sua jornada de trabalho em horário especial deverá ser exonerado(a) do respectivo cargo comissionado, uma vez que está sob regime de integral dedicação ao serviço.
  • O(a) interessado(a) deve aguardar em exercício integral a publicação da decisão do processo no Boletim de Pessoal.
  • Eventuais trancamentos de curso e/ou desligamento devem ser comunicados à chefia imediata e à PROGEP.
  • Em caso de cursos semestrais ou anuais, o(a) servidor(a) deverá requerer autorização de cumprimento do horário especial a cada período.
  • Os(as) servidores(as) que pleiteiam participar em ações de desenvolvimento diretamente relacionadas com o seu ambiente organizacional simultaneamente ao exercício do cargo (cursos cuja carga horária seja inferior a 50% da carga horária semanal de trabalho) podem formalizar “Ação de Desenvolvimento em Serviço”, em alternativa ao Horário Especial para Servidor Estudante.

 

15 dias úteis, após a devida adequação processual se necessário, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

 

☞ Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Setor - NUGAC - Núcleo de Gestão de Avaliação e Capacitação

Email - capacitacao@progep.ufrb.edu.br

Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Endereço - Unidade Administrativa 5 - Rua Rui Barbosa, 710, Centro - Cruz das Almas/BA - 44.380-000

 

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