É a concessão de horário especial a servidores(as) que estejam regularmente matriculados(as) em curso de educação formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade de lotação, sem prejuízo do exercício do cargo.
Docentes e técnicos-administrativos.
O servidor poderá requerer a autorização do cumprimento de Horário Especial por meio de Solicitação Eletrônica no SIGRH (Menu Servidor > Solicitações > Solicitações Eletrônicas > Realizar Solicitação > Serviço: RDV Eletrônico), contendo:
- Plano de Compensação de Horário Especial, devidamente preenchido (atentar para as instruções de preenchimento contidas no formulário);
- Documento comprobatório de vínculo do(a) servidor(a) com a Instituição de Ensino, que informe os dias e horários das disciplinas cursadas;
- Calendário acadêmico do curso ou documento equivalente especificando o início e término do semestre/período acadêmico; Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, conforme o caso.
15 dias úteis, após a devida adequação processual se necessário, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
☞ Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Setor - NUGAC - Núcleo de Gestão de Avaliação e Capacitação
Email - capacitacao@progep.ufrb.edu.br
Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Endereço - Unidade Administrativa 5 - Rua Rui Barbosa, 710, Centro - Cruz das Almas/BA - 44.380-000