[Atualizado em 04/02/2025]

    Integralização Curricular e Conclusão de Curso

    Art. 90. A integralização curricular é o cumprimento de todos os requisitos definidos no PPC, incluídos os componentes curriculares obrigatórios, optativos e eletivos, as atividades complementares, os estágios, o trabalho de conclusão de curso e a regularidade junto ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE.
    Parágrafo único. É de responsabilidade do Colegiado do Curso acompanhar e orientar o discente quanto à integralização curricular.
    Art. 91. A conclusão do curso se dá por ato de colação de grau, após a confirmação da integralização curricular e o encerramento do período letivo regular.
    Art. 92. A aptidão a colar grau será conferida após a confirmação da integralização curricular, quitação pelo discente de todas as obrigações relativas ao sistema de bibliotecas e empréstimo de equipamentos.
    § 1º Cabe ao Colegiado do Curso a realização da avaliação curricular dos discentes prováveis concluintes e o envio de relatório à SURRAC, no prazo estipulado no calendário acadêmico.
    § 2º Cabe à SURRAC a confirmação da aptidão a colar grau, após realizar a avaliação curricular final dos discentes.
    Art. 93. O discente apto a colar grau poderá solicitar colação de grau fora do prazo previsto no calendário acadêmico nas seguintes situações, devidamente comprovadas:
    1. Nomeação em concurso público
    2. Contratação por empresa pública ou privada
    3. Aprovação em curso de pós-graduação, programas de aprimoramento ou residência
    4. Ausência justificada ao ato de colação de grau na data prevista no semestre de conclusão do curso
    Art. 94. Após a colação de grau, a matrícula do discente será encerrada, ressalvando situações específicas previstas em normas complementares.

    A conclusão do curso se dá por ato de colação de grau, após a confirmação da integralização curricular e o encerramento do período letivo regular. Sendo assim, os/as discentes prováveis concluintes no semestre letivo vigente deverão solicitar junto ao NUGTEAC a Avaliação Curricular para Confecção de Diploma em período próprio a ser informado, semestralmente, pelo NUGTEAC no site ufrb.edu.br/cfp/.
    A solicitação do processo de Avaliação Curricular deverá ser realizada através do portal do discente no SIGAA, conforme estabelece Nota Técnica SURRAC 001/2020, no período a ser informado pelo NUGTEAC semestralmente.
    Para solicitar, o(a) discente deverá acessar a aba “ENSINO” ~> “REQUERIMENTOS” ~> “CADASTRAR NOVO”.
    O(A) discente deverá selecionar o tipo “AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA CONFECÇÃO DE DIPLOMA” e anexar às cópias escaneadas dos os documentos originais abaixo relacionados.
    • Documento oficial de identificação com foto do/a discente; (CNH ou RG + CPF)
    • Histórico Escolar atualizado (Emitir pelo SIGAA)
    • Formulário para Confecção de diploma (CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD)
    • Declaração de “Nada Consta” da Biblioteca
    • Declaração de “Nada Consta” da PROPAAE
    ATENÇÃO:
    TODOS OS DOCUMENTOS ANEXADOS DEVEM ESTAR LEGÍVEIS.
    O formulário de Confecção de Diploma deve ser preenchido com letra de fôrma. Pedimos que verifiquem se suas informações estão corretas, pois é através deste formulário que seu diploma é emitido.
    A ausência de algum documento, como os listados acima, inviabilizará a abertura do processo e o aluno será notificado para incluir o documento dentro do prazo estabelecido.
    Qualquer dúvida entre em contato com o Núcleo Acadêmico através do e-mail apoio.nugteac@cfp.ufrb.edu.br PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE NADA CONSTA DA PROPAAE: Obs: Em caso de dúvidas, o(a) discente deverá entrar em contato com o Núcleo da PROPPAE – CFP através do e-mail: nugcam@propaae.ufrb.edu.br
    A PROPAAE informa que todas as solicitações serão respondidas em até três dias úteis.

     

    PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE NADA CONSTA DA BIBLIOTECA:
    Para obter informações de como solicitar o Nada consta da Biblioteca, o aluno deverá entrar em contato com o Núcleo de Biblioteca através do e-mail: biblioteca@cfp.ufrb.edu.br QUANTO AO PROCESSO DE ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES/ACC, INFORMAMOS:
    Em atendimento a Resolução 003/2019, os processos de atividade complementar (ACC) não são mais abertos pelo Núcleo Acadêmico. Os discentes deverão acrescentar suas atividades no sistema SIGAA para posterior validação do colegiado. Assim, pedimos que entrem em contato com o respectivo colegiado para averiguar calendário do processo e informações adicionais.

    SURRAC - Superintendência de Regulação e Registros Acadêmicos
    NUGAERD - Núcleo de Gestão de Avaliação Curricular, Expedição e Registro de Diplomas
    E-mail: diplomas@surrac.ufrb.edu.br
    Endereço: Rua Rui Barbosa, 710, Centro. Cruz das Almas - Bahia. CEP 44.380-000

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