[Atualizado em 04/02/2025]

    Estágio

    Entende-se estágio como uma atividade curricular supervisionada que compõe o processo de formação do estudante, integrante das dimensões do ensino, pesquisa e extensão, constituído por ações que o discente realiza junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou na comunidade em geral, que articulam teoria e prática.
    O Estágio terá sempre caráter curricular e se classificará em obrigatório e não obrigatório, conforme determinação do Projeto Pedagógico do Curso.

    Compete à Comissão Orientadora dos Estágios - COE:
    1. Coordenar a Politica de Estágio no âmbito dos Centros de Ensino, tendo como base a legislação em vigor e os documentos institucionais que a normatiza
    2. Prospectar potenciais Unidades Concedentes de Estágio
    3. Propor Notas Técnicas sobre Estágio
    4. Manter contato com os colegiados a fim de articular ações de acompanhamento e avaliação dos estágios junto aos cursos
    5. Propor instrumentos de avaliação da politica de estágio e o seu impacto na formação dos discentes

    Membros da COE (Portaria Nº 275/2024):
    Presidente: Carolina Queiroz Santana
    Vice Presidente:
    E-mail para contato: coe@cfp.ufrb.edu.br

    Educação do Campo
    Titular: Lanna Cecilia Lima de Oliveira
    Suplente: Carlos Adriano da Silva Oliveira
     
    Educação Física
    Titular: Fernanda Braga Magalhães Dias
    Suplente: Priscila Gomes Dornelles Avelino
     
    Filosofia
    Titular: Ricardo Henrique Resende de Andrade
    Suplente: Ana Carolina Reis Pereira
     
    Física
    Titular: Polliane Santos de Sousa
    Suplente: Lucas da Silva Maia
     
    Letras
    Titular: Emmanuelle Felix dos Santos
    Suplente: Jakeline Aparecida Semechechem
     
    Matemática
    Titular: Jamerson dos Santos Pereira
    Suplente: Katia Cristina Lima Santana
     
    Pedagogia
    Titular: Gilsélia Macedo Cardoso Freitas
    Suplente: Fernanda Cristina de Souza
     
    Química
    Titular: Carolina Queiroz Santana
    Suplente: Michele Marcelo Silva Bortolai

    Compete ao Serviço de Intermediação e Apoio aos Estágios - SIAE:
    1. Orientar e divulgar sobre procedimentos, rotinas e padrões documentais relativos aos estágios obrigatórios ou não obrigatórios da UFRB
    2. Intermediar o contato entre os Centros de Ensino com a PROGRAD nos assuntos relacionados aos Estágios
    3. Assessorar administrativamente as COE`s e os Colegiados dos Cursos exclusivamente em questões relacionadas aos estágios
    SetorE-mail
    Serviço de Intermediação e Apoio aos Estágios - SIAE estagios@cfp.ufrb.edu.br

    DocumentoAssuntoLink
    Passo a passo para a realização dos estágios obrigatórios e não obrigatórios externos Manual elaborado pelo Núcleo de Gestão de Estágios (NUGEST/PROGRAD) e pelos Setores de Estágio dos Centros Link
    Formulários Relaçao de formulários Link
    Relatório do Supervisor Formulário Link
    Convênios de estágio Relação de convênios de estágio firmados Link
    Lei de Estágio 11.788/2008 Regulamenta o estágio de estudantes em todo território nacional Link
    Termo de Ajuste de Conduta nº 08/2018 Fixa obrigações de fazer e não fazer, consistentes no cumprimento das normas de estágio Link
    Cartilha Lei de Estágio Orienta estudantes e instituições de ensino públicos e particulares a respeito das inovações trazidas pela Lei do Estágio 11.788/2008 Link
    Resolução CONAC/UFRB Nº 56, de 12 de maio de 2022 Dispõe sobre a alteração na Resolução nº 040/2021, no artigo 6º Link
    Orientação Técnica PROGRAD Nº 04, de 28 de julho de 2021 Dispõe sobre o aproveitamento de Estágios Curriculares Obrigatórios para discentes que participarem do Programa Institucional de Residência Pedagógica da CAPES Link
    Resolução de Estágio UFRB - CONAC Nº 005, de 18 de maio de 2019 Dispõe sobre Aprovação do Regulamento de estágio obrigatório e não obrigatório da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia Link
    Resolução Nº 041/2019 - Curso de Filosofia Aprova o regulamento de Estágio do Curso de Licenciatura em Filosofia da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) Link
    Resolução Nº 003/2020 - Curso de Física Aprova o regulamento de Estágio do Curso de Licenciatura em Física da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) Link
    Resolução Nº 017/2020 - Curso de Letras Aprova o regulamento de Estágio Obrigatório e Não Obrigatório do Curso de Licenciatura em Letras com habilitação em Libras, Letras com habilitação em Língua Inglesa e Letrascom habilitação em Língua Portuguesa da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) Link
    Resolução Nº 001/2020 - Curso de Matemática Aprova o regulamento de Estágio do Curso de Licenciatura em Matemática da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) Link
    Resolução Nº 031/2011 - Curso de Pedagogia Dispõe sobre aprovação do Regulamento de Estágio do Curso de Licenciatura em Pedagogia da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) Link

    Para a solicitação do estágio obrigatório deverão ser observados os seguintes procedimentos:
    1. O (A) discente deverá verificar se a Unidade Concedente possui convênio com a UFRB, através do link: https://ufrb.edu.br/coopc/instrumentos-firmados
    2. Caso a Unidade Concedente não possua convênio com a UFRB, o(a) discente deverá procurar a coordenação do curso para viabilizar a celebração do convênio. As orientações para formalização de convênios podem ser consultadas também através do link acima
    3. Estando conveniada a Unidade Concedente, o (a) discente deverá encaminhar, via e-mail, ao Setor de Estágio do Centro, o Termo de Compromisso preenchido com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência do início do período do estágio proposto
    4. O Setor de Estágio do Centro verificará se o Termo de Compromisso está preenchido de forma adequada, evitando, assim, equívocos
    5. Estando adequado o preenchimento, o Setor de Estágio do Centro encaminhará o Termo de Compromisso ao discente
    6. O (A) discente deverá assinar o Termo de Compromisso e providenciar as assinaturas do orientador, supervisor e representante legal da Unidade
    7. Após colher as assinaturas das pessoas supracitadas, o (a) discente deverá encaminhar, via e-mail, o Termo de Compromisso ao Setor de Estágio do Centro
    8. O Setor de Estágio do Centro encaminhará, via e-mail, o Termo de Compromisso à Coordenação do Curso para análise
    9. A Coordenação do Curso deverá analisar o Termo de Compromisso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento deste documento
    10. Em caso de aprovação do Termo de Compromisso, o (a) Coordenador do Curso deverá assinar e encaminhar este documento, via e-mail, para o Setor de Estágio do Centro
    11. O Setor de Estágio do Centro encaminhará o Termo de Compromisso para o (a) discente que deverá ficar com uma via e encaminhar a outra à Unidade Concedente
    12. Ao término do estágio, o (a) discente deverá encaminhar ao Setor de Estágio do Centro, via e-mail, os seguintes documentos assinados:
      • Relatório Final
      • Relatório de Acompanhamento do Estágio preenchido pelo Supervisor
      • Relatório de Visita preenchido pelo Orientador
    13. Preferencialmente, os documentos de estágio deverão ser assinados eletronicamente, através de plataformas legalmente reconhecidas
    14. Não serão aceitas assinaturas copiadas
    15. Os modelos dos Relatórios de Estágio e o modelo do Termo de Compromisso estão disponíveis no site de estágio, através do link: https://ufrb.edu.br/estagio/documentos/category/3-formularios
    16. O discente poderá adotar o modelo do Termo de Compromisso e Plano de atividades da Unidade Concedente, desde que esteja em conformidade com a Lei 11.788/2008 e a Resolução CONAC 005/2019
    17. O (A) discente não poderá iniciar o estágio sem a assinatura do Termo de Compromisso por todas as partes
    18. O Setor de Estágio deverá arquivar os documentos de estágio no SIPAC

    Para a solicitação do estágio não obrigatório deverão ser observados os seguintes procedimentos:
    1. O (A) discente deverá verificar se a Unidade Concedente possui convênio com a UFRB, através do link: https://ufrb.edu.br/coopc/instrumentos-firmados
    2. Caso a Unidade Concedente não possua convênio com a UFRB, o(a) discente deverá procurar a coordenação do curso para viabilizar a celebração do convênio. As orientações para formalização de convênios podem ser consultadas também através do link acima
    3. Estando conveniada a Unidade Concedente, o (a) discente deverá encaminhar, via e-mail, ao Setor de Estágio do Centro, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência do início do período do estágio proposto, os seguintes documentos:
      • Formulário para Informações de Dados de Estágio (ANEXO)
      • Uma cópia do Seguro Contra Acidentes Pessoais fornecido pela Unidade Concedente
    4. O Setor de Estágio do Centro cadastrará no Módulo de Estágio os dados do estágio contidos no referido formulário, gerando o Termo de Compromisso no sistema
    5. No Portal do Discente, o (a) discente deverá salvar em formato PDF o Termo de Compromisso (observar os itens “n” e “o” para os casos em que o modelo do Termo de Compromisso adotado seja o da unidade concedente) assinar e providenciar as assinaturas do orientador, supervisor e representante legal da Unidade Concedente
    6. O (A) discente deverá encaminhar, via e-mail, o Termo de Compromisso assinado pelas pessoas supracitadas ao Setor de Estágio do Centro
    7. O Setor de Estágio do Centro encaminhará o Termo de Compromisso à Coordenação do Curso para análise
    8. A Coordenação do Curso deverá analisar o Termo de Compromisso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento deste documento
    9. Em caso de aprovação do Termo de Compromisso, a Coordenação do Curso deverá assinar e encaminhar este documento, por e-mail, para o Setor de Estágio do Centro
    10. O Setor de Estágio do Centro encaminhará o Termo de Compromisso para o (a) discente que deverá ficar com uma via e encaminhar a outra à Unidade Concedente
    11. O (A) discente deverá preencher no Módulo de Estágio, em prazo não superior a 6 (seis) meses, o Relatório Periódico e, ao término do estágio, deverá preencher o Relatório Final
    12. O supervisor e o orientador deverão preencher no Módulo de Estágio, em prazo não superior a 6 (seis) meses, os seguintes relatórios, respectivamente: Relatório de Acompanhamento do Estágio pelo Supervisor e o Relatório de Visita do Orientador
    13. O discente poderá adotar o modelo do Termo de Compromisso e Plano de Atividades da Unidade Concedente
    14. Caso utilize o modelo do Termo de Compromisso e Plano de Atividades da Unidade Concedente, o discente, antes de colher as assinaturas, deverá encaminhar, via e-mail, este documento preenchido ao Setor de Estágio do Centro, que verificará se o mesmo está em conformidade com a Lei 11.788/2008 e a Resolução CONAC 005/2019
    15. Mesmo com a utilização do modelo do Termo de Compromisso e Plano de Atividades da Unidade Concedente, deverão ser seguidos os procedimentos dos itens “c” e “d” para fins de cadastro no Módulo de Estágio
    16. O (A) discente não poderá iniciar o estágio sem a assinatura do Termo de Compromisso por todas as partes
    17. Não serão aceitas assinaturas copiadas

    O Núcleo de Gestão de Estágios tem como objetivo propor, coordenar e avaliar políticas de Estágio para a UFRB, visando a operacionalização eficiente e eficaz dessas atividades para os discentes dos cursos de graduação, observando a legislação em vigor e buscando viabilizar experiências enriquecedoras para a formação do estudante.

    SetorEmail
    Apoio ao estágio/CFP estagios@cfp.ufrb.edu.br
    Núcleo de Gestão de Estágios da UFRB estagios@prograd.ufrb.edu.br

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