Adoção do Nome Social |
Nome social é o modo como a pessoa é reconhecida, identificada e denominada na sua comunidade e no meio social, uma vez que o nome oficial não reflete sua identidade de gênero ou possa implicar em constrangimento. (Resolução nº 001/2015 CONSUNI) |
Aproveitamento de ACC |
Atividades Complementares dos Cursos (ACC) são atividades que possuem o objetivo de ampliar o conhecimento do discente permitindo o aprimoramento da sua formação científica, política, humanística, crítica, cultural, ética e cidadã. (Art. 39. do REG) |
Aproveitamento de estudos |
A dispensa de atividades formativas em virtude de aproveitamento de estudos poderá ser concedida ao discente que tenha realizado estudos equivalentes em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, em cursos de graduação. (Art. 66. do REG) |
Atualização de dados cadastrais |
Trata-se da atualização de dados cadastrais. |
Avaliação curricular para emissão de diploma |
A aptidão a colar grau será conferida após a confirmação da integralização curricular, quitação pelo discente de todas as obrigações relativas ao sistema de bibliotecas e empréstimo de equipamentos. § 1º Cabe ao Colegiado do Curso a realização da avaliação curricular dos discentes prováveis concluintes e o envio de relatório à SURRAC, no prazo estipulado no calendário acadêmico. § 2º Cabe à SURRAC a confirmação da aptidão a colar grau, após realizar a avaliação curricular final dos discentes. (Art. 92. do REG) |
Desistência definitiva de curso |
Trata-se do cancelamento de matrícula solicitação pelo discente, ou do seu responsável legal, através de requerimento específico; (Art. 99. do REG) |
Dilatação de prazo máximo |
O discente que não concluir o curso no prazo máximo determinado no PPC poderá requerer dilatação de prazo para integralização curricular. § 1º A dilatação de prazo somente será concedida ao discente uma única vez, por um período de até 50% do prazo mínimo para integralização curricular previsto no PPC, não podendo ser prorrogado. § 2º Poderá ser concedida dilatação por até 50% do prazo máximo para integralização curricular, conforme definido no PPC, se justificado por motivo de saúde, comprovado por atestado médico em que conste o prazo de duração do impedimento e o Código Internacional de Doenças – CID, ou de direito assegurado por legislação específica. (Art. 95 do REG) |
Permanência no Curso |
O discente que tiver a matrícula cancelada em virtude das situações previstas nos incisos IV, V, VI e VII será notificado pela SURRAC em edital específico, podendo solicitar permanência no curso. (Art. 99 do REG) |
Retificação de Histórico |
Trata-se da retificação de histórico |
Segunda chamada |
O discente que não realizar atividade avaliativa terá direito a segunda chamada, nas seguintes situações:
- direito assegurado por legislação específica
- motivo de saúde comprovado por atestado médico, constando o Código Internacional de Doenças (CID) ou relatório emitido por outro profissional de saúde
- razão de força maior, a critério do docente responsável pela atividade formativa
§ 1° O discente deverá requerer a segunda chamada até dois dias úteis após a realização da atividade avaliativa, ou após o término do afastamento por motivo de saúde, mediante requerimento protocolado no NUGTEAC. § 2° Em caso de deferimento do pedido, a atividade avaliativa em segunda chamada será feita pelo próprio docente da atividade formativa, em horário combinado com antecedência mínima de três dias com o discente, consistindo na execução de atividade avaliativa equivalente àquela aplicada na primeira chamada. § 3° A nota da atividade avaliativa em segunda chamada substituirá a nota zero atribuída em decorrência da não realização da atividade avaliativa em primeira chamada. (Art. 153 do REG) |
Exercício Domiciliar |
O regime de exercício domiciliar, como compensação de ausência às aulas, compreende a atribuição de exercícios/atividades prescritos pelo professor da disciplina, a serem realizados pelo discente fora da Universidade. (Orientação MEC) |
Trancamento parcial de inscrição semestral |
O trancamento de inscrição em atividades formativas é a suspensão, por um período letivo, da inscrição em determinadas atividades formativas, sem prejuízo das demais. (Art. 87 do REG) |
Trancamento total de inscrição semestral |
O trancamento da matrícula no curso é a suspensão de todas as atividades acadêmicas do discente, durante um período letivo, com a garantia da manutenção do vínculo com o curso. (Art. 85 do REG) |