[Atualizado em 04/02/2025]

    Monitoria

     

     

    Constitui-se em uma oportunidade de desenvolvimento acadêmico em determinada área do conhecimento e, por consequência, de iniciação à docência no Ensino Superior. Nele, o/a discente de graduação interage tanto com professores/as, quanto com outros/as discentes de determinado Componente Curricular e “experimenta”, durante o período de atuação no Programa, parte dos ofícios de um/a docente. A Monitoria pode ser Voluntária (carga horária de 08 horas semanais) ou Remunerada (carga horária de 12 horas semanais), cuja bolsa mensal é no valor de R$ 700,00.

     

    • Oportunizar ao/à discente da graduação iniciação na atividade de docência, despertando o interesse por tal carreira.
    • Auxiliar os/as professores/as orientadores/as no desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades didático-pedagógicas do componente curricular monitorado.
    • Auxiliar complementarmente na adoção da interdisciplinaridade na UFRB como princípio epistemológico.
    • Permitir ao/à discente a ampliação do seu conhecimento na área em que está envolvido.
    O programa de Monitoria é acompanhado pelo NUPROP/PROGRAD e coordenado pelo Comitê de Monitoria de cada Centro de Ensino.
    A participação no Programa de Monitoria requer aprovação em Processo Seletivo promovido pelos Centros, geralmente realizado no final de cada semestre letivo. Podem candidatar-se à monitoria remunerada ou voluntária os/as discentes que:
    • Estiverem regularmente matriculados/as no respectivo período letivo
    • Comprovarem aprovação igual ou superior a 6,0 (seis) no componente curricular ao qual queiram se candidatar
    • Declararem possuir disponibilidade para o cumprimento da carga horária de monitoria (remunerada ou voluntária) de modo a não comprometer suas atividades acadêmicas
    O/A bolsista poderá acumular, no máximo, duas monitorias consecutivas, mas só será reconduzido/a ao programa de Monitoria mediante aprovação em novo processo seletivo.

    • Participar das atividades desenvolvidas pelo/a professor/a responsável, em tarefas condizentes com se grau de conhecimento e experiência
    • Participar do planejamento de aulas, processo de avaliação e na orientação aos/às discentes
    • Participar da realização de trabalhos práticos e experimentais
    • Participar na prática de ensino, constituindo-se em elo entre o/a professor/a e discentes, sempre sob supervisão do/a docente responsável pelo componente curricular
    • Atender estudantes (do componente curricular do qual é monitor/a) em horários pré-estabelecidos
    • Encaminhar ao Comitê de Monitoria do Centro, ao final do período de monitoria, o Relatório de Avaliação da Monitoria, conforme Resolução CONAC nº 36/2010

    Resoluções CONAC nº 004/2018 Dispõe sobre a aprovação do Regulamento de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia. Link
    Resolução 051/2013 Dispõe sobre a alteração na Resolução Nº 036/2010, em seu artigo 7º, inciso III. Link
    Resolução CONAC 007/2011 Dispõe sobre alteração na Resolução 036/2010, no Artigo 5º, inciso II,$ 1º, no Art. 16, inciso II e nos Anexos I, II,III, IV e VI. Link
    Resolução 036/2010 - Monitoria Dispõe sobre a Reformulação da Resolução 007/2008 que institui o Programa de Monitoria na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia. Link

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