As Ouvidorias são unidades administrativas cuja atuação visa garantir o cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal que estabelece:
- 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
- As reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
- O acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º , X e XXXIII;
- A disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
Em defesa do princípio constitucional basilar de que todos os cidadãos são iguais perante a Lei.
Seu papel na Administração pública é intermediar a relação entre o cidadão e o órgão ao qual pertence, garantindo que a demanda do cidadão seja considerada e tratada assegurando os seus direitos constitucionais e legais. Assim, a Ouvidoria é um canal para que o cidadão seja ouvido e participe ativamente da Administração Pública.
Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo. Definição presente no artigo 4º, § V, IN nº 01/2014.
As denúncias devem envolver a comunicação de infrações disciplinares, crimes, prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa que venham ferir a ética e a legislação, bem como as violações de direitos, mesmo que ocorridas em âmbito privado. A investigação e repressão a esses atos ilícitos dependem da atuação dos órgãos de controle interno. Cabe à Ouvidoria encaminhar a manifestação aos órgãos competentes para que analisem quanto á admissibilidade ou não da denúncia para abertura de processo investigativo.
Demonstração de insatisfação relativa a serviço público. Definição presente no artigo 4º,§ IV, IN nº 01/2014.
Requerimento de adoção de providência por parte da Administração. Definição presente no artigo 4º, § III, IN nº01/2014.
Este tipo de manifestação requer a adoção de providências por parte da Administração Pública.
Proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal. Definição presente no artigo 4º, § I, IN nº01/2014.
Demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido. Definição presente no artigo 4º, § II, IN nº 01/2014. O tratamento dos elogios consiste no encaminhamento para o servidor elogiado, sua chefia imediata e a PROGEP para que conste nos assentamentos funcionais.
Qualquer cidadão é parte legítima para registrar manifestações na Ouvidoria, podendo fazê-lo através dos seguintes canais:
Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala BR
E-mail: ouvidoria@reitoria.ufrb.edu.br
Telefone: (75) 99983-2253
Presencial : Rua Ruy Barbosa, n° 710, Centro, Cruz das Almas, Prédio da Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Para mais informações acesse Ouvidoria