Setor | Responsável | Telefone | Link | |
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Apoio as Gestões de Ensino, Pós-graduação, Pesquisa e Extensão | Daniel Santos de Oliveira; Jarciana A. dos Santos de Sousa; Roberto Jorge Silva dos Santo. |
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | (75) 3634-3921 | Link |
Núcleo de Gestão de Pesquisa | Prof. Dr. Leandro do Nascimento Diniz | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
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Plano de Capacitação Docente 2024-2028 - CFP. | Link |
Plano de Capacitação Docente 2019-2023 - CFP. (Aprovado pelo Conselho Diretor do Centro de Formação de Professores da UFRB em 07 de fevereiro de 2019.) | Link |
Procedimentos para Encaminhamento do Pedido de Afastamento para Capacitação Docente (do CFP). | Link |
Relatório do Plano de Capacitação Docente - Ano 2019 | Lista atualizada para 2021. | Link |
Relatório do Plano de Capacitação Docente - Ano 2020 | Lista atualizada para 2022. | Link |
Relatório do Plano de Capacitação Docente - Ano 2021 | Lista atualizada para 2023. | Link |
Relatório do Plano de Capacitação Docente - Ano 2022 | Lista atualizada para 2023. | Link |
Resolução CONSUNI 06/2018 | Política de Capacitação Docente da UFRB. | Link |
Formulário 1 - Manifestação Inicial de Interesse de Afastamento para Capacitação. | Primeiro documento a ser enviado, caso o docente tenha interesse no afastamento. Enviar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. no meses de março e setembro, sempre anteriores ao semestre de afastamento. O processo deve ser aberto com pelo menos 90 dias de antecedências, com documentos conforme Resolução CONSUNI 006/2018 (ver abaixo). | Link |
Formulário 2 - Justificativa para o Não Afastamento no Período Previsto no Plano. | Documento a ser enviado por e-mail, caso o docente seja previsto para se afastar e não tenha interesse ou mude a opinião manifestada anteriormente. | Link |
Formulário 3 - Posicionamento da Área do Conhecimento sobre o Afastamento para Capacitação. | documento a ser preenchido pela área de conhecimento, juntamente com o formulário 4, caso o docente tenha interesse no afastamento. | Link |
Formulário 4 - Declaração de Assunção de Encargos a Serem Redistribuídos. | Declaração que o docente confirma o interesse em assumir os encargos mencionados no formulário 3 preenchido | Link |
Formulário de solicitação | Link |
Plano de Estudos ou Atividades | Link |
Termo de compromisso | Link |
Documento comprobatório de aceitação da Instituição onde o docente fará a capacitação, a qual poderia ser um documento com a aprovação na seleção do mestrado ou doutorado ou uma carta de aceite para participação do pós-doutorado, assinado pelo professor supervisor do pós-doutorado, com logotipo da Instituição | Sem modelo pré-definido. |
A cada semestre, a partir da data inicial do afastamento para capacitação, o docente afastado deve entregar um relatório semestral:
Modelo do relatório do afastamento para mestrado, doutorado ou pós-doutorado. | Link |
Nos relatórios, devem ter assinatura do docente do CFP e do professor orientador/supervisor.
No caso dos afastamentos para mestrado e doutorado, enviar também comprovante de matrícula e histórico escolar do período do relatório semestral.
Os relatórios devem ter assinatura do docente do CFP e do professor orientador/supervisor. Essas assinaturas podem ser via Sistema (como SIPAC ou similar) ou impressão e assinatura com caneta azul ou preto, sendo o documento escaneado em seguida (em formato Portable Document Format (formato portátil de documento - PDF).
Importante mencionar que se o docente se afastar em 01/08/2023, o relatório semestral é referente a 01/08/2023 a 31/01/2024, sendo entregue até 28/02/2024. Ou seja, o prazo para envio deste relatório, via SIPAC, para a Gestão de Pesquisa do CFP, é de até 30 dias. O último relatório não é final. Ele é do último período até a defesa ou até encerrar o afastamento (capacitação).
Dessa forma, esse procedimento é totalmente realizado via SIPAC.