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Extensão

Perguntas Frequentes

Perguntas frequentes

ORIENTAÇÕES SOBRE AS AÇÕES DE EXTENSÃO 

Esse documento tem o intuito de elucidar e orientar a comunidade acadêmica do CFP sobre as ações de extensão e seu registro.

01 - O que é Extensão Universitária

“A Extensão Universitária é um processo educativo, artístico, cultural e científico que articulada ao ensino e à pesquisa, de forma indissociável, viabiliza a relação transformadora entre a Universidade e os demais setores da sociedade, orientada por princípios de dialogicidade e ética, favorecendo a interculturalidade e perspectivas pluriepistêmicas sobre os saberes.” (RESOLUÇÃO CONAC 057/2022, Art. 2)( grifo nosso).

02- Quais são os objetivos da Extensão Universitária assegurados na Resolução CONAC 057/2022?

  1. Promover a socialização e o compartilhamento entre as comunidades acadêmica e não acadêmica do conhecimento produzido pela Universidade e pelos demais grupos sociais;
  2. Incentivar a democratização do conhecimento acadêmico e a participação efetiva da sociedade na vida da Universidade;
  3. Colaborar para a resolução dos problemas sociais, o desenvolvimento regional e territorial, sociocultural e melhoria da qualidade de vida da população;
  4. Contribuir para reformulações de concepções e práticas curriculares da Universidade, bem como para a sistematização do conhecimento produzido;
  5. Incentivar a prática acadêmica que contribua para o desenvolvimento das habilidades, competências e da consciência social e política, formando profissionais-cidadãos;
  6. Contribuir para o desenvolvimento artístico-cultural da comunidade acadêmica e de outros espaços culturais da sociedade em geral;
  7. Promover a socialização/ troca de tecnologia na forma de inovação de processos e produtos.

Portanto, em toda ação de extensão a comunidade acadêmica e a comunidade externa deverão estar presentes. Não se configura ação de extensão sem a presença da comunidade externa.

03 - Quais são as modalidades das Ações de Extensão?

As Ações de Extensão podem ser classificadas nas seguintes modalidades: Programa, Projeto, Prestação de Serviço e Consultoria, Curso, Evento, Publicações e outros Produtos Acadêmicos, inseridos em áreas temáticas estabelecidas pela Câmara de Extensão do Conselho Acadêmico – CONAC.

04 - O que é Programa de Extensão?

De acordo com a Resolução CONAC 057/2022, o “Programa de Extensãoé conjunto articulado de projetos e outras modalidades de ação (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente, integrando pesquisa e ensino. Tem caráter orgânico-institucional, evidência de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo”.

O Programa deve possuir no mínimo 3 (três) modalidades de ação, dentre esses 2 projetos vinculados ele, com objetivos comuns ou correlatos. Os Programas de Extensão não têm prazo limite para sua finalização, mas há a obrigatoriedade de envio de relatórios parciais anuais pelo/a Coordenador/a Geral no módulo de extensão do SIGAA.

05 - O que é Projeto de Extensão?

Projeto de Extensão a ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. O projeto pode ser vinculado ou não a um programa. O Período de vigência deverá possuir o mínimo de 06 meses e o máximo de 60 meses, havendo a possibilidade de prorrogação por até 12 meses, com a obrigatoriedade de envio de relatórios parciais anuais pela coordenação do projeto no módulo de extensão do SIGAA (RESOLUÇÃO CONAC 057/2022).

06 - Quantas Pessoas Podem Coordenar uma Ação de Extensão?

Um programa ou projeto de extensão deverá ter um coordenador/a geral “que será o responsável institucional pelo cumprimento dos objetivos estabelecidos e pela condução dos procedimentos necessários à consecução da submissão da proposta, encaminhamento do relatório parcial e, ou final e da solicitação de certificados no Módulo de Extensão no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA)” (RESOLUÇÃO CONAC 057/2022) As ações como programas, projetos, eventos regionais, nacionais e internacionais poderão ter uma coordenação adjunta.

07 - Quais são as características de Cursos e Eventos?

Art. 12 Cursos de extensão universitária são ações com duração determinada de caráter educativo, social, cultural, artístico, esportivo, científico ou tecnológico, que permitam a relação teoria-prática, potencializando o processo de interação Universidade-Sociedade. Podendo ser presencial ou a distância, com carga horária de, no mínimo, 04 (quatro) horas de duração, garantindo a participação de público externo” (RESOLUÇÃO CONAC 057/2022).

Eventos a ação realizada, no cumprimento de programações específicas, oferecidas com o propósito de produzir, sistematizar e divulgar conhecimentos artístico, esportivo e científico, tecnologias e bens culturais, de acordo com a finalidade visada e a devida aprovação. Podendo ser presencial ou a distância (RESOLUÇÃO CONAC 057/2022).

08 - Qual é o fluxo para registro de Programa e Projeto de Extensão?

  1. A proposta deverá ser cadastrada exclusivamente no Módulo de Extensão do SIGAA.
  2. Ao finalizar o cadastro, a proposta é encaminhada à Gestão de Extensão do CFP para análise, de acordo com as definições contidas na Resolução vigente, encaminhando posteriormente à devida Área de Conhecimento.
  3. A coordenação da Área de Conhecimento apresentará a proposta para apreciação em reunião de Área, e após análise, encaminha à Gestão de Extensão (caso necessite de algum ajuste) ou para a SECAD (caso a proposta seja aprovada).
  4. O Conselho de Centro aprecia o parecer da Área de Conhecimento sobre a proposta e após a aprovação, encaminha-se para registro na PROEXT.

09 - Qual o fluxo para registro de Cursos e Eventos?

  1. A proposta deverá ser cadastrada exclusivamente no Módulo Extensão do SIGAA deve ser feito com antecedência mínima de 10 dias da realização da ação de extensão.
  2. Ao finalizar o cadastro no SIGAA, a proposta é encaminhada à Gestão de Extensão do Centro para análise, de acordo com as definições contidas na Resolução vigente.
  3. Após a análise e aprovação da Gestão de Extensão, a proposta é encaminhada a direção do centro para ciência e por fim,será enviada á PROEXT.
  4. Realizado o registro, a coordenação da ação de extensão deverá conduzir os processos de abertura e gerenciamento de inscrições no SIGAA. Após a realização da ação, deverá realizar o gerenciamento dos participantes para a certificação e enviar o relatório final.

Abaixo segue a tabela de Classificação de Cursos e Eventos de Extensão 

CLASSIFICAÇÃO DE CURSOS DE EXTENSÃO

Classificação do curso Definições

I
Presencial Curso cuja carga horária computada é referente à atividade na presença de professor/Instrutor. 
A Distância Cuja carga horária computada compreende atividades realizadas sem presença/supervisão de professor / instrutor (as avaliações podem ser presenciais)

II
Até 30 horas Curso cuja carga horária é de até 30 horas
Igual ou superior a 30 horas Curso cuja carga horária é superior a 30 horas

III
Iniciação Curso que objetiva, principalmente, oferecer noções introdutórias em uma área específica do conhecimento.
Atualização Curso que objetiva, principalmente, atualizar e ampliar conhecimentos, habilidades ou técnicas em uma área do conhecimento.
Treinamento e qualificação profissional Curso que objetiva, principalmente, treinar e capacitar em atividades profissionais específicas.

Fonte: FORPROEX (2007, p. 37). Disponível em: https://www.ufmg.br/proex/renex/images/documentos/Organizacao-e-Sistematizacao.pdf