Afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
(incluindo pós-doutorado)
Quem pode solicitar?
Docente e Técnicos-Administrativos
Procedimentos e Instrução Processual
1. Pelo(a) Interessado(a)
- Requerer o afastamento por meio de Solicitação Eletrônica no SIGRH (Menu Servidor> Solicitações>Solicitações Eletrônicas Realizar Solicitação>Serviço: RDV Eletrônico) contendo:
- Documento comprobatório de aceitação da(o) candidato(a) pela instituição onde realizará as atividades (caso esteja em língua estrangeira, anexar a tradução livre para o português);
Obs: Pode ser um documento com a aprovação na seleção do mestrado ou doutorado ou uma carta de aceite para participação do pós-doutorado, assinado pelo professor supervisor do pós-doutorado, com logotipo da Instituição
- Plano de Estudos ou Atividades;
- Currículo SOUGOV (disponível no aplicativo SouGov.br);
- Formulário indicativo do ambiente organizacional disponível no SIGRH, em caso de servidor(a) técnico(a);
- Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, conforme o caso; e
- Detalhamento das informações referentes à ação de desenvolvimento:
2. Pela PROGEP
– Autuar processo, incluir os devidos relatórios e encaminhar à Unidade de Lotação do(a) interessado(a) para manifestação da chefia e possíveis adequações;
3. Pela Unidade de Lotação
– Indicar se a proposta de capacitação está alinhada às atividades laborais desenvolvidas pelo(a) interessado(a), em caso de servidor(a) docente;
– Justificar o interesse da administração pública na capacitação proposta, visando o desenvolvimento do(a) servidor(a);
– Incluir o trecho do PDP onde consta a necessidade de desenvolvimento;
– Indicar a devida homologação dos PIT e RIT do(a) interessado(a), em caso de servidor(a) docente;
– Incluir a manifestação da chefia imediata e dirigente máximo(a) da Unidade de Lotação, com a sua concordância quanto à solicitação; e
– Devolver os autos à PROGEP para análise e demais providências.
Procedimentos para Encaminhamento do Pedido de Afastamento para Capacitação Docente (do CFP). | Link |
Formulário 1 - Manifestação Inicial de Interesse de Afastamento para Capacitação. | Primeiro documento a ser enviado, caso o docente tenha interesse no afastamento. Enviar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. no meses de março e setembro, sempre anteriores ao semestre de afastamento. O processo deve ser aberto com pelo menos 90 dias de antecedências, com documentos conforme Resolução CONSUNI 006/2018 (ver abaixo). | Link |
Formulário 2 - Justificativa para o Não Afastamento no Período Previsto no Plano. | Documento a ser enviado por e-mail, caso o docente seja previsto para se afastar e não tenha interesse ou mude a opinião manifestada anteriormente. | Link |
Formulário 3 - Posicionamento da Área do Conhecimento sobre o Afastamento para Capacitação. | documento a ser preenchido pela área de conhecimento, juntamente com o formulário 4, caso o docente tenha interesse no afastamento. | Link |
Formulário 4 - Declaração de Assunção de Encargos a Serem Redistribuídos. | Declaração que o docente confirma o interesse em assumir os encargos mencionados no formulário 3 preenchido | Link |
Formulário de solicitação | Link |
Plano de Estudos ou Atividades | Link |
Termo de compromisso | Link |
Documento comprobatório de aceitação da Instituição onde o docente fará a capacitação, a qual poderia ser um documento com a aprovação na seleção do mestrado ou doutorado ou uma carta de aceite para participação do pós-doutorado, assinado pelo professor supervisor do pós-doutorado, com logotipo da Instituição | Sem modelo pré-definido. |
1. A cada semestre, a partir da data inicial do afastamento para capacitação, o docente afastado deve entregar um relatório via SIPAC.
Modelo do relatório do afastamento para mestrado, doutorado ou pós-doutorado. | Link |
2. Nos relatórios, devem ter assinatura do docente do CFP e do professor orientador/supervisor. Não inserir assinatura escaneada.
3. No caso dos afastamentos para mestrado e doutorado, enviar também comprovante de matrícula e histórico escolar do período do relatório semestral.
4. Atenção: Importante mencionar que se o docente se afastar em 01/08/2023, o relatório semestral é referente a 01/08/2023 a 31/01/2024, sendo entregue até 28/02/2024. Ou seja, o prazo para envio deste relatório, via SIPAC, para a Gestão de Pesquisa do CFP, é de até 30 dias. O último relatório não é final. Ele é do último período até a defesa ou até encerrar o afastamento (capacitação).