"Art. 139 - O Corpo Docente da Universidade é constituído por professores ocupantes da carreira do magistério superior que desempenham suas atividades de acordo com a legislação em vigor e com as Resoluções da Universidade."
"Art. 49 - O corpo docente é constituído por professores com atividade regular de ensino, orientação de alunos, pesquisa, extensão ou administração universitária."