O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 24 de abril, o Projeto de Lei nº 475/2024, que promove igualdade de oportunidades nos processos de seleção e renovação de bolsas de estudo e pesquisa. A medida proíbe expressamente critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadoras por motivo de gestação, parto, nascimento de filho, processo de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
A nova legislação proíbe, inclusive, a formulação de perguntas sobre planejamento familiar durante entrevistas de seleção. A prática pode ser considerada discriminatória. Outro ponto da lei é o reconhecimento dos impactos temporários da maternidade na vida acadêmica. Em caso de licença-maternidade, o período de avaliação de produtividade científica será estendido por dois anos além do prazo originalmente previsto. Já o artigo 2ª define que agentes públicos que praticarem condutas discriminatórias estarão sujeitos a sanções administrativas, segundo regras de sua categoria profissional.
“É um passo muito importante para que o Brasil prove ao seu povo e sirva de exemplo a outros países de que se tiver capacidade, coragem, determinação e se teimar a vida inteira, vamos conseguir construir uma sociedade em que a gente aprenda a respeitar os outros, a viver com as diferenças, a aprender que ninguém é inferior nem é superior a ninguém, que ninguém é mais inteligente ou menos inteligente, que todo mundo merece ser tratado com respeito”, disse o presidente durante a assinatura, em cerimônia no Palácio do Planalto.
A sanção presidencial representa a consolidação de medidas que haviam sido adotadas por instituições como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que prorrogou os prazos de bolsas para bolsistas em licença-maternidade e paternidade. A nova lei dá abrangência nacional e torna mais efetiva a política não discriminatória, principalmente para as mulheres.
Mobilização — A aprovação do Projeto de Lei de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP) é resultado de mobilizações de movimentos estudantis e acadêmicos, que denunciavam a exclusão silenciosa de mães e gestantes em processos seletivos. A regra vale para todas as instituições de educação superior e agências de fomento à pesquisa.
A nova lei integra um conjunto de medidas voltadas para o fortalecimento da proteção às mulheres, sancionadas pelo presidente da República nesta quinta-feira. Além da proibição de critérios discriminatórios em bolsas acadêmicas, foram sancionados o PL 370/2024, que aumenta a pena para crimes contra a mulher cometidos com uso de Inteligência Artificial, e o PL 5.427/2023, que permite o monitoramento de agressores de mulheres por meio de tornozeleiras eletrônicas.
Com informações de Assessoria de Comunicação Social do MEC.