O Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de Ensino, conforme o disposto no inciso IV, do caput, do art. 3º, da Lei nº. 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
PORTARIA Nº 626, DE 14 DE JULHO DE 2026 - Institui e designa os membros para compor a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dosCargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) da UFRB
Lei nº 15.367/2026, de 30/03/2026 – Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (…).
Decreto nº 13.048, de 03/07/2026 - Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
Lei nº. 11.091, de 12 de janeiro de 2005 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.