A assistência à saúde suplementar compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, e é prestada a) diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor; b)mediante convênio ou contrato, ou c) na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde. Na UFRB, a assistência à saúde de forma suplementar é prestada nas modalidades ‘b e c’, devendo o servidor optar por uma delas.
Docente e Técnicos-Administrativos
1. Convênio com operadoras de plano de assistência à saúde:
a. GEAP E ASSEFAZ: Ao optar por um dos planos oferecidos pela GEAP ou ASSEFAZ, o valor relativo à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor e demais beneficiários (Auxílio Saúde), será repassado diretamente para a GEAP E ASSEFAZ, e não para o servidor, como nos outros planos, por serem estes planos de AutoGestão.
b. Demais administradoras conveniadas: o valor será pago mediante ressarcimento, sempre no mês subsequente ao pagamento da mensalidade e o servidor precisa comprovar a despesa periodicamente, conforme orientações da PROGEP.
Para obter informações relativas aos planos oferecidos, valores, etc o/a servidor/a deve
fazer contato diretamente com a operadora de interesse:
● GEAP: https://www.geap.com.br/
● ASSEFAZ: https://assefaz2.mobilesaude.com.br/#/
● Aliança/Qualicorp Administradora de Benefícios em Saúde:
https://www.aliancaadm.com.br/
● Allcare Administradora de Benefícios: https://allcare.com.br/
● Benevix : https://www.benevix.com.br/
● Grupo Elo: https://www.grupoelobeneficios.com.br/mec/
● Servix: https://mec.servixsaude.com.br/
● Extramed: https://www.extramed.com.br/entidade/index.php?id=mec-sp
Orientamos que faça a simulação e verifique junto às administradoras a rede de atendimento para saber qual administradora é mais vantajosa para a sua necessidade.
**Servidor recém empossado tem direito à adesão sem carência até 60 (sessenta) dias da data da posse para os planos de saúde GEAP e ASSEFAZ. As outras operadoras são 30 dias da data da posse.
2. Para aqueles que optarem por Plano particular:
Caso o servidor já tenha ou busque contratar um plano de saúde particular, poderá optar pelo mesmo obedecendo os seguintes critérios para a concessão do auxílio saúde:
1. Plano coletivo por adesão ou Individual/familiar – para isso deve solicitar via SOUGOV anexando contrato de adesão que comprove a titularidade no plano de saúde e comprovante de pagamento de mensalidade recente.
2. Plano coletivo empresarial – deve solicitar via SIGRH (Solicitações Eletrônicas - Realizar Solicitação - Assistência à Saúde Suplementar) anexando documento que comprove que é sócio ou acionista da empresa, comprovante de pagamento da última mensalidade e documento informando o valor individual das mensalidades de cada beneficiário.
Link tutorial SOUGOV:
Informações sobre saúde suplementar:https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/saude-suplementar
Orientações de como solicitar assistência à saúde suplementar:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar-teste
Para aqueles que optarem por operadoras que tenham convênio, o tempo de adesão varia de acordo com cada uma delas.
Para a contratação de planos particulares a análise da PROGEP é feita de 01 a 05 dias úteis.
Setor - NUGASST - Núcleo de Gestão e Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho
Email - saude@progep.ufrb.edu.br
Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Endereço - Unidade Administrativa 5 - Rua Rui Barbosa, 710, Centro - Cruz das Almas/BA - 44.380-000