A Auditoria Interna da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia é unidade técnica de assessoramento da gestão com subordinação hierárquica ao Conselho Curador e administrativa à Reitoria da UFRB. Sem prejuízo de sua subordinação, vincula-se à orientação normativa e supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, prestando apoio aos órgãos e unidades que o integram.
Aumentar e proteger o valor organizacional, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados em risco.
I- Representar a terceira linha de defesa da estrutura dos controles internos dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
II- Prestar serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.
III- Apoiar a gestão da UFRB na estruturação e efetivo funcionamento da primeira e da segunda linha de defesa da gestão, por meio da prestação de serviços de consultoria e avaliação e melhoria dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos.
A estrutura organizacional da Auditoria Interna está prevista no Art. 8º do Regimento Interno da unidade, graficamnete se apresenta da seguinte forma:
Os serviços de auditoria são classificados em avaliação, consultoria e apuração.
Os serviços de avaliação visam obtenção e análise de evidências para fornecer opiniões ou conclusões independentes e objetivas sobre um objeto de auditoria.
Origem: as áreas a serem avaliadas são selecionadas via matriz de riscos do PAINT e/ou solicitada ação especial pelo Conselho Curador e/ou Reitoria.
Os serviços de consultoria objetivam auxiliar as unidades da universidade nos assuntos estratégicos da gestão, como governança, gerenciamento de riscos e controle internos, por meio de assessoramento, aconselhamento, treinamento e facilitação.
Origem: solicitação da alta administração (Reitoria, Pró-Reiorias, Direção dos Centros de Ensino, Conselhos).
Produto gerado por esse serviço: a ser definido no termo de compromisso da consultoria.
Os serviços de apuração caracterizam-se pela execução de procedimentos com vistas à verificação de atos e de fatos suspeitos de ilegalidade ou de irregularidade, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos.
Origem: Fatos/ indícios verificados no decorrer de uma ação de avaliação; denúncias registradas na Ouvidoria; demanda de órgãos de controle interno ou externo.