[Atualizado em 28/08/25]

Pavilhão de aulas

Programa de Gestão e Desempenho (PGD)

  • O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é um instrumento de gestão que permite a execução de atividades presenciais ou em teletrabalho (parcial ou integral), com foco na mensuração da efetividade, qualidade das entregas e alcance de metas institucionais.
  • Ele não constitui direito adquirido do servidor, sendo um mecanismo de gestão pública e de desempenho, alinhado ao Decreto nº 11.072/2022 e normativas posteriores

Comunicado: Conforme e-mail enviado à lista.tecnicos,no dia 26/08/25, Informa-se que, em decorrência da publicação de novas portarias e documentos orientativos relacionados ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a recepção de novos processos de adesão estará suspensa a partir de 26/08/2025. A medida tem como objetivo adequar os fluxos internos às novas normativas, garantindo maior segurança jurídica e uniformidade nos procedimentos.

A recepção de novos processos será retomada em 08/09/2025, já em conformidade com as atualizações publicadas.s.

  • A Portaria nº 38/2025 autoriza a instituição do PGD na UFRB.
  • A Portaria nº 39/2025 institui efetivamente o PGD na UFRB, detalhando modalidades (presencial, teletrabalho parcial e integral), limites de vagas, regras de seleção, responsabilidades de servidores e chefias, acompanhamento, desligamento e fluxo dos processos.
  • A adesão é facultativa ao servidor

De forma geral, qualquer servidor pode solicitar adesão, mas há requisitos específicos, especialmente para teletrabalho:

  1. Concluir curso de capacitação em planejamento, acompanhamento e avaliação no sistema de monitoramento do PGD (AVA/UFRB) - disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
  2. Assinar Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR).
  3. Estar em unidade com atividades compatíveis com teletrabalho.
  4. Manter infraestrutura mínima (equipamentos, internet etc.) por conta própria.
  5. Não estar em estágio probatório (para teletrabalho parcial ou integral).
  6. Respeitar o limite de vagas: até 100% presencial, até 100% teletrabalho parcial e até 5% teletrabalho integral (salvo exceções)

Segundo a Portaria nº 39/2025:

  1. Realizar curso no AVA/UFRB e obter certificação.
  2. Abrir processo eletrônico no SIPAC, contendo:
    • TCR assinado.
    • Formulário de Adesão.
    • Declaração de ciência da chefia.
    • Horário dos servidores da unidade.
    • Certificado de capacitação.
    • Plano individual de entregas (via POLARE).
  3. O processo segue para análise da CIAPGD (Comissão de Implantação e Acompanhamento do PGD).
  4. Após parecer, vai ao Núcleo de Supervisão do PGD (NUSPGD) e depois ao Gabinete da Reitoria.
  5. A adesão só é válida após publicação em Boletim de Pessoas da PROGEP.

Para mais informações acesse ufrb.edu.br/progep/pgd ou entre em contato com a:

PROGEP - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Email: progep@progep.ufrb.edu.br
Endereço: Unidade Administrativa 4 - Rua Rui Barbosa, 710, Centro - Cruz das Almas/BA - 44.380-000

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