- O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é um instrumento de gestão que permite a execução de atividades presenciais ou em teletrabalho (parcial ou integral), com foco na mensuração da efetividade, qualidade das entregas e alcance de metas institucionais.
- Ele não constitui direito adquirido do servidor, sendo um mecanismo de gestão pública e de desempenho, alinhado ao Decreto nº 11.072/2022 e normativas posteriores
Comunicado: Conforme e-mail enviado à lista.tecnicos,no dia 26/08/25, Informa-se que, em decorrência da publicação de novas portarias e documentos orientativos relacionados ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a recepção de novos processos de adesão estará suspensa a partir de 26/08/2025. A medida tem como objetivo adequar os fluxos internos às novas normativas, garantindo maior segurança jurídica e uniformidade nos procedimentos.
A recepção de novos processos será retomada em 08/09/2025, já em conformidade com as atualizações publicadas.s.
De forma geral, qualquer servidor pode solicitar adesão, mas há requisitos específicos, especialmente para teletrabalho:
- Concluir curso de capacitação em planejamento, acompanhamento e avaliação no sistema de monitoramento do PGD (AVA/UFRB) - disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
- Assinar Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR).
- Estar em unidade com atividades compatíveis com teletrabalho.
- Manter infraestrutura mínima (equipamentos, internet etc.) por conta própria.
- Não estar em estágio probatório (para teletrabalho parcial ou integral).
- Respeitar o limite de vagas: até 100% presencial, até 100% teletrabalho parcial e até 5% teletrabalho integral (salvo exceções)
Segundo a Portaria nº 39/2025:
- Realizar curso no AVA/UFRB e obter certificação.
- Abrir processo eletrônico no SIPAC, contendo:
- TCR assinado.
- Formulário de Adesão.
- Declaração de ciência da chefia.
- Horário dos servidores da unidade.
- Certificado de capacitação.
- Plano individual de entregas (via POLARE).
- O processo segue para análise da CIAPGD (Comissão de Implantação e Acompanhamento do PGD).
- Após parecer, vai ao Núcleo de Supervisão do PGD (NUSPGD) e depois ao Gabinete da Reitoria.
- A adesão só é válida após publicação em Boletim de Pessoas da PROGEP.
Para mais informações acesse ufrb.edu.br/progep/pgd ou entre em contato com a:
PROGEP - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Email: progep@progep.ufrb.edu.br
Endereço: Unidade Administrativa 4 - Rua Rui Barbosa, 710, Centro - Cruz das Almas/BA - 44.380-000