[Atualizado em 20/08/2025]

Abono de permanência

É um benefício pecuniário que consiste no reembolso do valor equivalente à contribuição previdenciária do servidor (PSS/RPPS), desde que este opte por continuar trabalhando após cumprir os requisitos para aposentadoria voluntária

Têm direito os servidores que se enquadram em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

  • § 19 do art. 40 da Constituição Federal (EC 41/2003): servidores que completaram 60 anos de idade e 35 de contribuição (homens) ou 55 anos e 30 de contribuição (mulheres), permanecendo em atividade até a aposentadoria voluntária ou compulsória;
  • § 5º do art. 2º da EC 41/2003: servidores que ingressaram até 16/12/1998, com 53 anos de idade, 5 anos no cargo efetivo e 35 de contribuição (com acréscimo de 20% do tempo que faltaria em 16/12/2003), para homens; para mulheres, essas idades são reduzidas em 5 anos;
  • § 1º do art. 3º da EC 41/2003: servidores que, em 31/12/2003, já haviam completado os requisitos de 30 anos (homens) ou 25 anos (mulheres) de contribuição, permanecendo até os 70 anos

  • Ter preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária em uma das formas acima.
  • Estar ativo (em atividade), até no mínimo a aposentadoria voluntária, ou até a compulsória.
  • Manifestar, explícita ou tacitamente, a intenção de permanecer na ativa – embora o STF entenda que, preenchidos os requisitos, o abono pode ser devido mesmo sem requerimento formal

  • Preencha o Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) no SIGRH.
  • Encaminhe-o à PROGEP.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Setor - PROGEP - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Email - progep@progep.ufrb.edu.br

Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Endereço - Unidade Administrativa 5 - Rua Rui Barbosa, 710, Centro - Cruz das Almas/BA - 44.380-000

HELIX_NO_MODULE_OFFCANVAS

Precisa de Ajuda?