UFRB explica aos alunos procedimentos de estágio não obrigatório remoto
A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), em Nota Técnica, detalha as condições para execução de estágio de aluno de graduação, não obrigatório, na modalidade remota, diante da excepcionalidade vivida no mundo em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Para a solicitação do estágio não obrigatório remoto o professor orientador deverá enviar eletronicamente o Plano de Atividades para o Colegiado/Coordenação do Curso que analisará a viabilidade da proposta.
Em caso de aprovação do Plano de Atividades pelo Colegiado/Coordenação, o aluno deverá preencher o Termo Aditivo e colher as assinaturas digitais.
Caso a atividade do estagiário não possibilite sua execução remota e/ou não seja possível a disponibilização dos equipamentos necessários, o Termo de Compromisso de Estágio continuará suspenso até o retorno do calendário letivo.
A UFRB decidiu por autorizar o estágio não obrigatório na modalidade remota, desde que observadas as condições:
a) Averiguação da necessidade de manutenção das atividades do estagiário e possibilidade de sua execução à distância;
b) Acompanhamento efetivo do supervisor e do orientador de estágio, que poderão realizar orientações por meio de contato telefônico, e -mail, skype, hangouts ou qualquer outra forma viável nesse momento de pandemia, evitando o contato físico;
c) Garantia ao estagiário de adequada infraestrutura tecnológica para exercer a atividade de forma remota;
d) Elaboração de Termo Aditivo e Plano de Atividades a serem realizadas por meio de trabalho remoto, de acordo com os modelos dos anexos I e II;
e) Manutenção da carga horária máxima prevista no Termo de Compromisso de Estágio (TCE).