A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) atualizou a resolução que dispõe sobre a utilização do nome social por discentes cujo nome civil não corresponda adequadamente à sua identidade de gênero. Com a mudança, a instituição reforça o direito ao uso e à inclusão do nome social em registros, certidões e demais documentos acadêmicos relativos à conclusão de curso.
A Resolução CONSUNI/UFRB nº 043, de 10 de novembro de 2025, alterou os artigos 6º e 7º da Resolução nº 001/2015 do próprio Conselho.
Com a redação atualizada, o texto do artigo 6º passa a estabelecer que: “O Histórico Escolar, os Certificados, as atas e demais documentos internos relativos à conclusão de curso e à colação de grau deverão ser emitidos exclusivamente com o nome social do(a) discente, as Certidões deverão conter a indicação do nome social, acompanhado do nome civil, e o Diploma de Conclusão de Curso será emi)do com o nome social, se assim requerido pelo(a) discente, devendo o nome civil constar no verso do documento”.
A nova resolução também determina atualização do artigo 7º, que a passa a ter a seguinte redação: “Na cerimônia de Colação de Grau, a outorga será realizada utilizando-se o nome social do(a) discente, devendo constar nas atas e registros oficiais o nome social e o nome civil.”
A alteração considera o disposto na legislação federal vigente, incluindo o Decreto nº 8.727/2016, bem como normativas recentes, como a Resolução CNLGBTQIA+/MDH nº 2/2023.
Confira a Resolução CONSUNI/UFRB Nº 043, de 10 de novembro de 2025.