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Educação básica

MEC debate obrigatoriedade de Libras na educação básica

Audiência pública promovida pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados ocorreu nesta terça-feira (16). Objetivo é colher subsídios para tramitação de projeto de lei que visa inclusão de pessoas surdas
Publicado: Quarta, 17 Setembro 2025 11:18 , Última Atualização: Quarta, 17 Setembro 2025 11:20 | Acessos: 18
Projeto de Lei nº 6.284, de 2019
Projeto de Lei nº 6.284, de 2019

Nesta terça-feira, 16 de setembro, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 6.284, de 2019, que propõe a oferta do ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as etapas da educação básica. O objetivo do encontro foi promover um debate amplo e qualificado sobre o tema, que subsidie a tramitação do PL. A diretora de Políticas de Educação Bilingue de Surdos do MEC, Patrícia Luiza Ferreira Rezende-Curione, representou a pasta durante o evento. 

Durante sua tramitação no Senado, o texto recebeu modificações por meio de uma emenda que incorporou à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) a previsão de acesso ao ensino de Libras por estudantes ouvintes e familiares de surdos como forma de ampliar a inclusão dessa população. A proposta ganhou reforço técnico da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis), que defende um modelo educacional que respeite a singularidade da educação bilíngue de surdos, conforme já estabelecido pela Lei nº 14.191/2021, que altera a LDB para instituir essa modalidade de ensino. 

Segundo a lei, Libras deve ser considerada a primeira língua (L1) para alunos surdos, sendo ensinada por professores formados em licenciatura, fluentes, preferencialmente surdos e com metodologias específicas. Já a Língua Portuguesa deve ser tratada como segunda língua (L2), na modalidade escrita. 

Para Patrícia, o primeiro passo para efetivação do normativo é pensar nas políticas de formação dos docentes. “Precisamos fomentar ainda mais a formação dos professores, para que esses profissionais surdos possam atuar nas escolas bilingues de surdos, fortalecendo a modalidade, sendo ela, a língua de instrução para esses estudantes”, afirmou.    

A discursão também ressaltou a importância do acesso à Libras como segunda língua para familiares de estudantes surdos, por meio de atividades extracurriculares, para fortalecer os vínculos comunicacionais e afetivos. A mesma sugestão vale para estudantes ouvintes em escolas bilíngues, com o objetivo de promover uma verdadeira inclusão linguística e cultural. 

Ao final da sessão, os dados da discursão foram encaminhados para o relator do projeto de lei. A participação dos especialistas, representantes da comunidade surda, educadores, gestores públicos e demais interessados reuniu contribuições para o aprimoramento da proposta legislativa.  

Impacto – Segundo dados do Censo de 2022 do IBGE, entre as 198,3 milhões de pessoas com dois anos ou mais de idade no país, 14,4 milhões (ou 7,3%) são pessoas com deficiência. Dessas, 2,6 milhões apresentavam algum grau de deficiência auditiva. A oferta do ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) é fundamental para promover a inclusão e a acessibilidade desse grupo. Ela garante o direito à comunicação plena, permitindo que surdos tenham acesso à educação, cultura, serviços públicos e vida social em igualdade de condições. 

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MEC.

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