A partir de agora você passa a fazer parte da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, campus de Amargosa, Centro de Formação de Professores – CFP.
Esse espaço foi elaborado com o objetivo de inserir você no CFP/UFRB de forma mais tranquila e agradável, independente da sua forma de acesso ao CFP: concurso público, redistribuição, cessão, exercício provisório ou colaboração esporádica. Pretendemos sanar as dúvidas mais básicas e comuns que sempre acometem os(as) servidores(as) nesse processo de chegada. No dia-a-dia surgirão novas dúvidas que não poderão ser respondidas por esse guia, mas não fique apreensivo(a), pois sempre haverá um(a) servidor(a) mais experiente ou que possui o conhecimento para auxiliá-lo(a). Assim, desejamos boas-vindas e sucesso no desenvolvimento de suas atividades no CFP/UFRB.
Apresentação do(a) servidor(a) e exercício
Atualizado em 27/08/24.
Definição:
O(a) servidor(a) deve apresentar-se à Direção do Centro de Formação de Professores, munido(a) de ofício de encaminhamento, expedido pela PROGEP, para a efetivação da entrada em exercício. Na ocasião, poderão fazer-se presentes:
- Se servidor(a) do magistério superior: o Gestor(a) de ensino, Coordenador(a) da Área de Conhecimento e Coordenador(a) de curso;
- Se servidor(a) assistente em administração, técnico(a) em assuntos educacionais ou técnico(a) em laboratório: a Gerência técnica e Chefia imediata.
Conheça o CFP
Atualizado em 27/08/24.
O Centro:
O Centro de Formação de Professores (CFP) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) está localizado no município de Amargosa, que pertence ao Território de Identidade Vale do Jiquiriçá. O CFP, que iniciou suas atividades em 16 de outubro de 2006, é um espaço de formação inicial e continuada para todos/as aqueles/as que desejam se tornarem professores/as, buscando atender uma demanda de formação acadêmica do interior da Bahia.
Licenciatura
- Licenciatura em Educação do Campo;
- Licenciatura em Educação Escolar Quilombola;
- Licenciatura em Educação Física;
- Licenciatura em Filosofia;
- Licenciatura em Física;
- Licenciatura em Letras;
- Licenciatura em Matemática;
- Licenciatura em Pedagogia;
- Licenciatura em Pedagogia com ênfase em Educação Bilíngue de Surdos;
- Licenciatura em Química.
Além dos cursos regulares de graduação, a UFRB, através do Centro de Formação de Professores, no âmbito do Parfor Equidade, oferta duas licenciaturas específicas: Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos e Licenciatura em Educação Quilombola.
Avalie o CFP
Atualizado em 31/08/24
O objetivo da pesquisa é coletar informações acerca dos atendimentos, serviços, procedimentos, gestão, aulas, pesquisas, eventos e/ou quaisquer outras atividades. As informações recebidas serão analisadas periodicamente e pretende-se dar os devidos encaminhamentos.
Dê a sua opinião anônima sobre o Centro de Formação de Professores da UFRB.
Acesse o formulário de avaliação
Informe-se
Atualizado em 27.08.24
Site do CFP:
O site institucional do Centro de Formação de Professores reúne informações sobre as atividades desenvolvidas e relacionadas ao centro de ensino.
Para manter-se atualizado(a), acesse: https://ufrb.edu.br/cfp/
Reserva de sala para evento
Atualizado em 27.08.24
Reserva de Sala para evento no CFP:
O que é?
A reserva de sala realizada no Núcleo de Gestão Técnico Administrativo é utilizada para estudantes, docentes e técnicos administrativos, sem acesso ao sistema de reserva e que tenham necessidade de reservar determinada sala do Centro, para utilização em algum evento, palestra, etc.
Quem pode utilizar este serviço?
Estuantes, Professores Técnicos-Administrativos
(consulte a disponibilidade de dia e horario: https://reservascfp.ufrb.edu.br/day.php?area=3&room=59)
Etapas para a realização deste serviço:
1ª etapa: Solicitar reserva de sala para evento
1 - Enviar e-mail para gta.nuapad@cfp.ufrb.edu.br, em que no assunto deverá constar precisamente o texto “Pedido de reserva de sala”.
2 – O e-mail deverá conter as seguintes informações:
- Informações detalhadas do pedido;
- Nome da atividade;
- Dia de sua utilização;
- Horário de início e fim da atividade,
- Identificação do solicitante e nº de matrícula.
Tempo de duração da etapa – Solicitar com antecedência mínima de 72h
2ª etapa – Atendimento ou negativa da solicitação
O setor irá analisar o quadro de reservas de sala e verificar se a sala solicitada encontra-se disponível para uso e irá informar por email ao solicitante.
Quanto tempo leva?
A solicitação deve ser feita com antecedência mínima de 72h antes da realização do evento. O retorno da solicitação (atendimento ou negativa) será em 48h.
Setor - Núcleo de Gestão Técnico Administrativo - NUGTEAD
Telefone - (75) 3634-3799
Email - gta.nuapad@cfp.ufrb.edu.br
Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Endereço - Pavilhão de Aulas da UFRB/Centro de Formação de Professores. AV. Nestor de Melo Pita, 535, Centro, Amargosa/BA. CEP 45.300-00 (Ver no mapa)
Conectividade
Atualizado em 27/08/24.
E-mail institucional:
Todo servidor tem direito a um e-mail institucional (exemplo@ufrb.edu.br), através do qual poderá comunicar-se institucionalmente. A unidade responsável pela criação do email institucional, bem como acesso ao SIPAC, SIGRH e SIGAA é a Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTEC).
O serviço é ofertado sobre a plataforma G Suite Education fornecido a instituições de ensino pela Google e foi disponibilizado após aprovação do Comitê de Governança Digital da UFRB. Os servidores(as) passam a ter acesso ilimitado aos recursos de e-mail institucional (@ufrb.edu.br), drive, webconferência (meet), hangout, agenda sincronizada e docs.
Para confeccionar seu e-mail e obter acesso aos sistemas, é necessário abrir um chamado no Helpdesk (https://helpdesk.ufrb.edu.br), que inicialmente deverá ser realizado por um servidor que possua acesso a esse sistema.
Para realizar a abertura de chamado para criação de e-mail, o(a) servidor(a) deve:
- Acessar o endereço eletrônico helpdesk.ufrb.edu.br usando o navegador de sua preferência (Firefox, Chrome, Edge etc);
- Usar a matrícula SIAPE e a senha para autenticar-se no sistema;
- Clicar na opção Formulários;
- Na lista Solicitações de Acesso clicar na opção Criação de e-mail para servidor;
- Preencher todos os dados do formulário e clicar no botão Enviar
Setor - NUGAS - Núcleo de Gestão de Atendimento ao Usuário
Telefone - 75 3673 0505/0506
Email - cotec.nugas@proplan.ufrb.edu.br
Horário de Atendimento - De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h
Endereço - Prédio da Cotec- Rua Rui Barbosa, 710, Centro
Núcleo de Gestão Técnico Administrativo – NUGTEAD
O que é:
O Núcleo de Gestão Técnico Administrativo – NUGTEAD está vinculado à Gerência Técnica Administrativa – GTA e tem sob sua responsabilidade os Laboratórios de Informática, bem como os serviços de compras, patrimônio, manutenção e administração do espaço físico, logística e o Protocolo do Centro de Formação de Professores – CFP. Tem como objetivos principais apoiar, viabilizar, compatibilizar e realizar o desenvolvimento de ações, planos e atividades relacionadas às questões administrativas propriamente ditas inerentes ao funcionamento do Centro de Ensino.
SOUGOV.BR
Atualizado em 27/08/24
Apresentação:
O SOUGOV.BR faz parte de um amplo trabalho de transformação digital desenvolvido pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e sua Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, para gerar uma maior e melhor conectividade entre os servidores ativos, aposentados e pensionistas e a gestão de pessoas da Administração Pública Federal (APF).
O objetivo é tornar o SOUGOV.BR um canal único de atendimento a direitos e benefícios gerados em função da relação de trabalho com a APF. O SOUGOV.BR está disponível nas versões aplicativo e web, podendo ser acessado pelo celular ou pelo computador, e oferece diversos serviços de gestão de pessoas, como o envio de atestado médico, a solicitação de auxílio-transporte, licenças gestante, adotante e paternidade e a prova de vida digital (confira a lista completa aqui). Gradativamente, os serviços disponíveis no Sigepe web estão sendo migrados para o SOUGOV.BR. Até fevereiro de 2023, a plataforma disponibilizará cerca de 70 serviços aos usuários.
O SOUGOV.BR é assim: todos os serviços em um só lugar e na palma da mão!
Estágio Probatório
Atualizado em 27.08.24
Definição:
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Diarias e Passagens
Atualizado m 27.08.24
O Núcleo de Gestão de Diárias e Passagens (NUGDI/PROPLAN) visando à adequação à gestão de documentos da UFRB e à otimização dos fluxos, informa sobre a mudança nos trâmites da requisição de diárias e passagens. A partir deste momento, todas as solicitações deverão ser encaminhadas exclusivamente via SIPAC, mediante o cadastro de processo.
Mais informações sobre o trâmite podem ser encontradas em nossa página na internet: https://www.ufrb.edu.br/diarias/tramites-para-solicitacao.
O que é?
As diárias destinam-se a indenizar o agente público e os colaboradores eventuais pelas despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, durante o período de deslocamento, em objeto de serviço de interesse da administração pública, do servidor fora da localidade onde tem exercício e do colaborador eventual fora da sua cidade de residência.
O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) viabiliza a administração das solicitações e pagamentos de diárias e passagens, nacionais ou internacionais, além de permitir maior transparência e controle financeiro dos gastos com diárias e passagens emitidas no âmbito do Governo Federal.
Quem pode utilizar este serviço?
Professores Técnicos-Administrativos
Setor - NUGDI - Núcleo de Gestão de Diárias, Passagens e Hospedagem
Site - www.ufrb.edu.br/diarias/
Telefone - 75 3621-9767
Email - diarias@proplan.ufrb.edu.br
Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
Endereço - Prédio da Reitoria - Rua Rui Barbosa, 710, Centro Cruz das Almas - Bahia CEP 44.380-000
Saúde física, mental e bem-estar
Atualizado em 27.08.24
Além do cuidado com a saúde mental, o Centro de Formação de Professores da UFRB criou o "CFP Saúde" que visa promover ações de saúde, física e mental, promover o bem-estar e atividades educativas e recreativas para toda sua comunidade acadêmica.
Para conhecer mais sobre as ações, acesse: www.ufrb.edu.br/cfp/saude
Ressarcimento de Assistência à Saúde Suplementar
Atualizado em 27.08.24
O que é?
A assistência à saúde suplementar compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, e é prestada;
a) diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor;
b)mediante convênio ou contrato, ou
c) na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde.
Na UFRB, a assistência à saúde de forma suplementar é prestada nas modalidades ‘b e c’, devendo o servidor optar por uma delas.
Informe 09/10/24:
Com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas e erros no envio de atestados de saúde, o NUGASST reforça as orientações abaixo:
ATESTADOS/DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO
O envio de atestados/declaração de comparecimento, isto é, aqueles referentes a idas a consultas, realização de exames ou procedimentos e que correspondem à uma fração/turno do dia, devem ser enviados via SIGRH em até 05 (cinco) dias corridos contados a partir do dia da consulta/exame/procedimento.
ATESTADOS/RELATÓRIOS MÉDICOS
Em relação aos Atestados/Relatórios Médicos que geram afastamento de no mínimo 01 (um) dia, lembramos que estes devem conter número de CID assim como o número do registro do profissional assistente e ser encaminhados pelo SouGov.br em até 05 (cinco) dias corridos contados a partir do dia da data de emissão, segundo a legislação vigente e as orientações contidas na página da PROGEP (https://www.ufrb.edu.br/progep/pericia-media).
Obs.: Para licença por motivo de doença em pessoa da família, é necessário constar o nome do/a servidor/a e nome do/a familiar, assim como é imprescindível a indicação do CID do adoecimento do/a acompanhado/a. O Sistema rejeita CID de acompanhamento Z763.
PRAZO DE ENVIO
É necessário que o servidor se atente ao prazo e meio correto de envio dos atestados de saúde.
Os atestados enviados fora do prazo devem apresentar uma justificativa, de acordo com o que consta no DECRETO Nº 7.003, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009, §§ 4º e 5º, conforme abaixo:
- 4º O atestado deverá ser apresentado à unidade competente do órgão ou entidade no prazo máximo de cinco dias contados da data do início do afastamento do servidor.
- 5º A não apresentação do atestado no prazo estabelecido no § 4º, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O não envio do atestado acarretará prejuízos ao/à servidor/a, como a impossibilidade de realização de perícia (quando necessário), ou a não homologação/abono da frequência.
Os atestados que apresentarem divergência entre a data do atestado e a data informada durante o envio pelo SouGov.br serão devolvidos para correção.
Para mais explicações relacionadas ao tema entre em contato com o e-mail da Secretaria de Perícia (NUGASST/CDP/PROGEP):
pericia@progep.ufrb.edu.br ou pelo número (75) 3673-0560.
Atualizado em 27.08.24
O que é?
O Adicional de Insalubridade, Periculosidade ou Irradiação Ionizante refere-se a uma forma de indenização do risco à saúde e integridade física do/a servidor/a que trabalha, com habitualidade ou de forma permanente, em locais insalubres pela manipulação de agentes químicos, biológicos e substâncias radioativas ou em atividades com risco à vida. A concessão dos adicionais ocupacionais possui caráter transitório, sendo vigente enquanto durar a exposição ao risco que ensejou a concessão.
Afastamento Stricto Sensu
Atualizado em 27.08.24
Afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (incluindo pós-doutorado)
O que é?
Afastamento concedido ao(à) servidor(a), no interesse da Administração, com a respectiva remuneração, para capacitação em níveis formativos, incluindo pós-doutorado, cursos de pós-graduação stricto sensu e estudo no exterior, em instituição de ensino superior, desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
Ação de Desenvolvimento em Serviço
Atualizado em 27.08.24
O que é?
Participação em curso, capacitação ou treinamento diretamente relacionado ao ambiente organizacional do(a) servidor(a), realizado durante a jornada de trabalho, que não necessite de afastamento, e que o horário ou o local de sua realização não inviabilize o cumprimento da jornada semanal de trabalho, tendo como objetivo elevar a escolaridade e/ou desenvolver competências que atendam às necessidades previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).
Progressão, Aceleração e Promoção - Docente
Promoção vertical:
- Resolução CONAC Nº 023/2014 Art.6°
- Resolução CONAC Nº 112/2023 - alteração do Artigo 10 da Resolução 023/2014
(Titulo de Mestre)
(Titulo de Doutor)
Aceleração de progressão:
A aceleração da promoção tem como requisitos a aprovação no estágio probatório, que corresponde a 36 (trinta e seis) meses no nível A e apresentação do título de:
- (A) mestre, para acelerar à classe B; ou
- (B) doutor, para acelerar à classe C.
Para mais detalhes, consultar a Tabela 5 do Comunicado 11/2020 da CPPD/UFRB (ver anexo).
PIT e RIT Docente
[Atualizado em 24/07/24 - correção dos links]
Documentos:
- Resolução N º 002/2021
- Resolução CONSUNI 005/2016;
- Anexo I da Resolução CONSUNI 005/2016 - Formas de distribuição carga horaria docente por atividade acadêmica;
- Anexo II da Resolução CONSUNI 005/2016 - Modelo de Plano Individual de Trabalho - PIT (Versão em doc);
- Anexo II da Resolução CONSUNI 005/2016 - Modelo de Relatório Individual de Trabalho - RIT (Versão em doc);
- Resolução CONSUNI 003_2020
- Resolução CONSUNI Nº 002/2021 - PIT/RIT 2021 - na pandemia
Licenças
Atualizado em 27.08.24
Tipos:
- Licença Gestante/ Adotante
- Licença para Atividade política*
- Licença para Capacitação
- Licença para o Serviço Militar*
- Licença para Tratar de Interesses Particulares
- Licença Paternidade e Prorrogação
- Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
- Licença para Tratamento da Própria Saúde
- Licença Prêmio por Assiduidade*
Observações:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
- 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
- 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
- 3o As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016)
- 4o Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)
Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.
Horário Especial para Servidor Estudante
Atualizado em 31/08/24
O que é?
É a concessão de horário especial a servidores(as) que estejam regularmente matriculados(as) em curso de educação formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade de lotação, sem prejuízo do exercício do cargo.
Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
Atualizado em 11.09.24
Definição:
O PGD é instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Conheça as principais alterações da GR/UFRB Nº 29/2024, trazidas pela PN GR/UFRB Nº 30/2024:
Art. 3º Todos os(as) servidores(as) da UFRB poderão exercer suas atividades laborais através da adesão ao PGD, sendo substituído, para estes, o controle de freqüência pelo controle de entregas.
- 1ºA adesão ao PGD será facultativa pelo período mínimo de 1 (um) ano a partir da data de publicação desta Portaria.
- 2ºDecorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, o Comitê de Governança, Riscos e Controles Internos avaliará a obrigatoriedade do PGD, podendo recomendar a prorrogação da facultatividade por igual período.
- 3ºOs servidores que aderirem ao PGD estarão dispensados do registro de freqüência no sistema de ponto eletrônico, permanecendo a obrigatoriedade para os demais servidores que não aderirem ao programa.
- 4ºNo que diz respeito à comprovação para fins de recebimento de auxílio transporte e/ou benefícios similares pelos servidores participantes do PGD, a PROGEP emitirá as orientações pertinentes”. (NR)
Publicações:
Informes:
Ouvidoria Geral
Apresentação:
As Ouvidorias são unidades administrativas cuja atuação visa garantir o cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal que estabelece:
- 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I–as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
II–o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º , X e XXXIII;
III–a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
Em defesa do princípio constitucional basilar de que todos os cidadãos são iguais perante a Lei.
Seu papel na Administração pública é intermediar a relação entre o cidadão e o órgão ao qual pertence, garantindo que a demanda do cidadão seja considerada e tratada assegurando os seus direitos constitucionais e legais. Assim, a Ouvidoria é um canal para que o cidadão seja ouvido e participe ativamente da Administração Pública.
Tipos de manifestações
- Denúncia;
- Reclamação;
- Solicitação;
- Sugestão; e
- Elogio.
Quando procurar a Ouvidoria?
- Após ter procurado diretamente orientação nos setores envolvidos sem obter êxito.
- Quando tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas internas da UFRB.
- Se for vitima de alguma forma de discriminação.
- Quando desejar realizar sugestões para a melhoria da prestação do serviço público.
- Quando desejar enviar elogios a qualquer unidade e/ou servidor.
Gratificação por Encargo de Concurso
Atuaizado em 31/08/24
O que é?
A GECC é devida ao servidor pelo desempenho eventual das seguintes atividades:
I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;
II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos;
III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; ou
IV - participar da aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.
Gratificação por Encargo de Curso
Atuaizado em 31/08/24
O que é?
Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso devida ao(à) servidor(a) pelo desempenho eventual das atividades de instrutoria presencial ou em ambiente virtual; tutoria em ensino à distância; logística de preparação e de realização de concurso público; aplicação, fiscalização ou avaliação de provas, bem como análise e seleção de propostas de concurso, que não caracterize disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais de exercício do(a) servidor(a).
Auditoria Interna
Atuaizado em 28/08/24
Definição:
É uma unidade de governaça que tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional da UFRB, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseado em risco, tendo como referência as normas de Auditoria Governamental.
A Auditoria Interna da UFRB foi criada por meio da Resolução 002/2007-UFRB que instituiu a Auditoria Interna no âmbito da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, como unidade integrante da Reitoria, vinculada ao Conselho Curador. Desde então, a Auditoria Interna tem atuado com zelo no cumprimento dos normativos que regem suas atividades, emitidos pelo Governo Federal.
Cadastro de Dependentes e Benefícios
Atuaizado em 31/08/24
O que é?
Trata-se do cadastramento de dependentes em assentamento funcional do interessado para a obtenção de benefícios de Auxílio Pré-Escolar, Dedução de Imposto de Renda e Acompanhamento de Pessoa da Família.
AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR:
Benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes na faixa etária (idade mental atestada por laudo) compreendida do nascimento aos 06 (seis) anos de idade, atualmente no valor de R$ 321,00. Para filhos recém-nascidos, os mesmos benefícios podem ser solicitados no ato da solicitação de licença à gestante da mãe servidora.
ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA:
Licença a que o servidor tem direito por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional, cujo cuidado não lhe permita exercer as atividades do cargo.
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