A partir de agora você passa a fazer parte da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, campus de Amargosa, Centro de Formação de Professores – CFP.
Esse espaço foi elaborado com o objetivo de inserir você no CFP/UFRB de forma mais tranquila e agradável, independente da sua forma de acesso ao CFP: concurso público, redistribuição, cessão, exercício provisório ou colaboração esporádica. Pretendemos sanar as dúvidas mais básicas e comuns que sempre acometem os(as) servidores(as) nesse processo de chegada. No dia-a-dia surgirão novas dúvidas que não poderão ser respondidas por esse guia, mas não fique apreensivo(a), pois sempre haverá um(a) servidor(a) mais experiente ou que possui o conhecimento para auxiliá-lo(a). Assim, desejamos boas-vindas e sucesso no desenvolvimento de suas atividades no CFP/UFRB.
Apresentação do(a) servidor(a) e exercício
Definição:
O(a) servidor(a) deve apresentar-se à Direção do Centro de Formação de Professores, munido(a) de ofício de encaminhamento, expedido pela PROGEP, para a efetivação da entrada em exercício. Na ocasião, poderão fazer-se presentes:
- Se servidor(a) do magistério superior: o Gestor(a) de ensino, Coordenador(a) da Área de Conhecimento e Coordenador(a) de curso;
- Se servidor(a) assistente em administração, técnico(a) em assuntos educacionais ou técnico(a) em laboratório: a Gerência técnica e Chefia imediata.
Conheça o CFP
O Centro:
O Centro de Formação de Professores (CFP) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) está localizado no município de Amargosa, que pertence ao Território de Identidade Vale do Jiquiriçá. O CFP, que iniciou suas atividades em 16 de outubro de 2006, é um espaço de formação inicial e continuada para todos/as aqueles/as que desejam se tornarem professores/as, buscando atender uma demanda de formação acadêmica do interior da Bahia.
Além dos cursos regulares de graduação, desde 2018, o CFP oferta o curso de Licenciatura em Pedagogia estruturado pelo Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR no município de Castro Alves/Bahia.
Avalie o CFP
O objetivo da pesquisa é coletar informações acerca dos atendimentos, serviços, procedimentos, gestão, aulas, pesquisas, eventos e/ou quaisquer outras atividades. As informações recebidas serão analisadas periodicamente e pretende-se dar os devidos encaminhamentos.
Dê a sua opinião anônima sobre o Centro de Formação de Professores da UFRB.
Acesse o formulário de avaliação
Informe-se
Site do CFP:
O site institucional do Centro de Formação de Professores (ufrb.edu.br/cfp/) reúne informações sobre as atividades desenvolvidas e relacionadas ao centro de ensino.
Para manter-se atualizado(a), acesse: https://ufrb.edu.br/cfp/
Conectividade
E-mail institucional:
Todo servidor tem direito a um e-mail institucional (exemplo@ufrb.edu.br), através do qual poderá comunicar-se institucionalmente. A unidade responsável pela criação do email institucional, bem como acesso ao SIPAC, SIGRH e SIGAA é a Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTEC).
O serviço é ofertado sobre a plataforma G Suite Education fornecido a instituições de ensino pela Google e foi disponibilizado após aprovação do Comitê de Governança Digital da UFRB. Os servidores(as) passam a ter acesso ilimitado aos recursos de e-mail institucional (@ufrb.edu.br), drive, webconferência (meet), hangout, agenda sincronizada e docs.
Para confeccionar seu e-mail e obter acesso aos sistemas, é necessário abrir um chamado no Helpdesk (https://helpdesk.ufrb.edu.br), que inicialmente deverá ser realizado por um servidor que possua acesso a esse sistema.
Para realizar a abertura de chamado para criação de e-mail, o(a) servidor(a) deve:
- Acessar o endereço eletrônico helpdesk.ufrb.edu.br usando o navegador de sua preferência (Firefox, Chrome, Edge etc);
- Usar a matrícula SIAPE e a senha para autenticar-se no sistema;
- Clicar na opção Formulários;
- Na lista Solicitações de Acesso clicar na opção Criação de e-mail para servidor;
- Preencher todos os dados do formulário e clicar no botão Enviar
Setor - NUGAS - Núcleo de Gestão de Atendimento ao Usuário
Telefone - 75 3673 0505/0506
Email - cotec.nugas@proplan.ufrb.edu.br
Horário de Atendimento - De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h
Endereço - Prédio da Cotec- Rua Rui Barbosa, 710, Centro
Núcleo de Gestão Técnico Administrativo – NUGTEAD
O que é:
O Núcleo de Gestão Técnico Administrativo – NUGTEAD está vinculado à Gerência Técnica Administrativa – GTA e tem sob sua responsabilidade os Laboratórios de Informática, bem como os serviços de compras, patrimônio, manutenção e administração do espaço físico, logística e o Protocolo do Centro de Formação de Professores – CFP. Tem como objetivos principais apoiar, viabilizar, compatibilizar e realizar o desenvolvimento de ações, planos e atividades relacionadas às questões administrativas propriamente ditas inerentes ao funcionamento do Centro de Ensino.
SOUGOV.BR
Apresentação:
O SOUGOV.BR faz parte de um amplo trabalho de transformação digital desenvolvido pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e sua Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, para gerar uma maior e melhor conectividade entre os servidores ativos, aposentados e pensionistas e a gestão de pessoas da Administração Pública Federal (APF).
O objetivo é tornar o SOUGOV.BR um canal único de atendimento a direitos e benefícios gerados em função da relação de trabalho com a APF. O SOUGOV.BR está disponível nas versões aplicativo e web, podendo ser acessado pelo celular ou pelo computador, e oferece diversos serviços de gestão de pessoas, como o envio de atestado médico, a solicitação de auxílio-transporte, licenças gestante, adotante e paternidade e a prova de vida digital (confira a lista completa aqui). Gradativamente, os serviços disponíveis no Sigepe web estão sendo migrados para o SOUGOV.BR. Até fevereiro de 2023, a plataforma disponibilizará cerca de 70 serviços aos usuários.
O SOUGOV.BR é assim: todos os serviços em um só lugar e na palma da mão!
Férias
Informações Gerais:
O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
As férias poderão ser parceladas em até 03 (três) etapas ou períodos, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. Nestes casos, o adicional de 1/3 (um terço) deverá ser pago quando da utilização do primeiro período de férias, e a parcela do adiantamento da remuneração das férias será paga proporcionalmente aos dias usufruídos em cada período.
O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
Se o servidor na situação acima tiver usufruído vinte dias de férias e, no mesmo exercício, deixar de operar com raios X ou substâncias radioativas terá direito ao gozo dos 10 (dez) dias restantes. Se os 20 (vinte) dias de férias utilizados forem relativos ao primeiro semestre aquisitivo, o direito aos 10 (dez) dias restantes persiste após o cumprimento do período aquisitivo de 12 (doze) meses.
As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez.
O servidor licenciado ou afastado fará jus às férias relativas ao exercício em que retornar devendo ser reprogramadas as férias que coincidirem total ou parcialmente com os períodos de licença ou afastamento.
O servidor que não tenha completado doze meses de efetivo exercício e que entrar em licença por um dos motivos abaixo especificados deverá, quando do retorno, completar o referido período:
- para tratamento de saúde de pessoa da família;
- para atividade política, a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, somente pelo período de 3 (três) meses;
- para tratamento da própria saúde que exceder o prazo de 24 (vinte e quatro) meses;
- por motivo de afastamento do cônjuge.
O servidor docente tem direito a 45 (quarenta e cinco) dias anuais de férias, exceto se afastado para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada em órgão não integrante da estrutura das instituições federais de ensino superior, quando faz jus a 30 (trinta) dias de férias por exercício.
Ao servidor que tomou posse em outro cargo inacumulável não será exigida a conclusão do período aquisitivo no novo cargo, desde que o tenha cumprido no cargo anterior. Deverá, no entanto, complementar 12 (doze) meses de efetivo exercício no novo cargo se não o tiver completado no cargo anterior.
O servidor que se encontrar afastado para realização de curso de Pós-Graduação não poderá usufruir férias, relativas ao cargo efetivo.
Se o servidor for acometido de alguma moléstia durante o período de férias, somente será concedida licença médica após o término do gozo das mesmas, se a enfermidade persistir e após apreciação da Área Médica.
O professor substituto faz jus a 30 (trinta) dias de férias.
Desde 25/11/1995 foi revogado o instituto do abono pecuniário, logo, está abolida a venda de férias.
Estágio Probatório
Definição:
O Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, autarquias e fundações federais, Lei nº 8112/1990, ao tratar do estágio probatório, estabelece que:
I-assiduidade;
II-disciplina;
III-capacidade de iniciativa;
IV-produtividade;
V-responsabilidade.
No entanto, a EC nº 19/1998 modificou o período da estabilidade, que passou a ser de 3 anos, gerando dúvidas diante da dissociação do estágio probatório e da estabilidade.
Diante da polêmica gerada, o Poder Executivo Federal passou a adotar a tese de que o estágio probatório tem duração de 3 anos, consoante a alteração do prazo da estabilidade que, com a EC nº 19/1998, passou a ser de três anos.
Esse entendimento encontra-se consolidado no parecer AGU/MC – 01/2004, de 24 de abril de 2004. Cabe mencionar que tal parece é vinculante para toda Administração Federal no âmbito do Poder Executivo. 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade.
O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial.
Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nesta lei.
O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nesta lei e será retomado a partir do término do impedimento.
Diarias e Passagens
O que é?
As diárias destinam-se a indenizar o agente público e os colaboradores eventuais pelas despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, durante o período de deslocamento, em objeto de serviço de interesse da administração pública, do servidor fora da localidade onde tem exercício e do colaborador eventual fora da sua cidade de residência.
O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) viabiliza a administração das solicitações e pagamentos de diárias e passagens, nacionais ou internacionais, além de permitir maior transparência e controle financeiro dos gastos com diárias e passagens emitidas no âmbito do Governo Federal.
Quem pode utilizar este serviço?
Professores
Técnicos-Administrativos
Setor - NUGDI - Núcleo de Gestão de Diárias, Passagens e Hospedagem
Site - www.ufrb.edu.br/diarias/
Telefone - 75 3621-9767
Email - diarias@proplan.ufrb.edu.br
Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
Endereço - Prédio da Reitoria - Rua Rui Barbosa, 710, Centro Cruz das Almas - Bahia CEP 44.380-000
Saúde física, mental e bem-estar
Conheça aqui alguns espaços onde você pode ser acolhido:
Além do cuidado com a saúde mental, o Centro de Formação de Professores da UFRB criou o "CFP Saúde" que visa promover ações de saúde, física e mental, promover o bem-estar e atividades educativas e recreativas para toda sua comunidade acadêmica.
Para conhecer mais sobre as ações, acesse: www.ufrb.edu.br/cfp/saude
Ressarcimento de Assistência à Saúde Suplementar
Definição
É o auxílio pecuniário, de caráter indenizatório, mediante ressarcimento, ainda que o órgão ou entidade ofereça assistência à saúde de forma direta, por contrato ou por convênio de autogestão, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde suplementar que atenda as exigências contidas no termo de referência básico da Portaria Normativa SRH nº 03 de 30 de julho de 2009.
Orientação:
Os documentos de saúde (declarações de comparecimento, atestados, relatórios, entre outros) devem ser enviados para o NUGASST conforme as orientações abaixo:
Por se tratarem de documentos SIGILOSOS, os documentos de saúde deverão ser encaminhados, em até 05 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia de afastamento, diretamente para o NUGASST, tramitando exclusivamente pelos meios institucionais abaixo indicados:
- Declaração de Comparecimento: o documento deve ser encaminhado pelo SIGRH _ Solicitações Eletrônicas - Entrega de Atestado/Relatório Médico_ em até 05 (cinco) dias corridos contados a partir do dia da consulta/exame/procedimento, sem a necessidade de envio pelo SouGov.br (o sistema não aceita esse tipo de documento).
- Atestado/Relatório: o documento deve ser encaminhado pelo SouGov.br em até 05 (cinco) dias corridos contados a partir do dia da emissão. Os atestados que geram dispensa de perícia serão homologados administrativamente. Nos casos em que é exigida a perícia médica, o/a servidor/a será notificado sobre essa necessidade e contatado para marcação da mesma.
A não apresentação do atestado no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art. 44, I, da Lei 8.112 de 1990.
- Demais documentos para os casos avaliados por Junta Oficial: a solicitação deve ser feita pelo SIGRH_ RDV Eletrônica , sem a necessidade de anexação do documento de saúde neste momento para a garantia do sigilo. A documentação de saúde referente ao pedido em questão deve ser enviada por outra aba do SIGRH_ Entrega de Atestado/Relatório Médico
ou pelo email pericia@progep.ufrb.edu.br, devendo o/a requerente solicitar sua anexação ao pedido feito em RDV Eletrônica.
Os documentos de saúde originais devem ser mantidos sob guarda do/a próprio/a servidor/a, bem como exames, laudos e quaisquer documentos comprobatórios da situação que provocou o afastamento. Esses documentos poderão ser solicitados no momento da perícia oficial.
Afastamento Stricto Sensu
Afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (incluindo pós-doutorado)
Definição:
Afastamento concedido ao(à) servidor(a), no interesse da Administração, com a respectiva remuneração, para capacitação em níveis formativos, incluindo pós-doutorado, cursos de pós-graduação stricto sensu e estudo no exterior, em instituição de ensino superior, desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário
Ação de Desenvolvimento em Serviço
Definição:
Participação em curso, capacitação ou treinamento diretamente relacionado ao ambiente organizacional do(a) servidor(a), realizado durante a jornada de trabalho, que não necessite de afastamento, e que o horário ou o local de sua realização não inviabilize o cumprimento da jornada semanal de trabalho, tendo como objetivo elevar a escolaridade e/ou desenvolver competências que atendam às necessidades previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).
Progressão e Promoção - Docente
Promoção vertical:
- Resolução CONAC Nº 023/2014 Art.6°
- Resolução CONAC Nº 112/2023 - alteração do Artigo 10 da Resolução 023/2014
(Titulo de Mestre)
(Titulo de Doutor)
Tutoriais
SIPAC:
- Acesso ao SIPAC;
- Visão geral - Protocolo e Portal Administrativo;
- Diferença entre Abrir processo e Cadastrar processo;
- Abrir processos;
- Cadastrar processos;
- Cadastrar processo antigo;
- Autuar processo;
- Alterar processo;
- Adicionar documentos a processo;
- Inserir despacho em processos;
- Alterar a natureza de documentos em processos;
- Registrar envio do processo;
- Alterar encaminhamento do processo;
- Cancelar encaminhamento do processo;
- Devolver processos;
- Consultar processos;
- Cadastrar documentos;
- Assinar documento;
- Cadastrar modelos de documentos da unidade;
- Consultar documentos;
- Registrar recebimento de processos.
- Transporte - Cadastrar Requisição de Veículos
- Transporte - Autorizar Requisições de Veículos
- Transporte - Registrar Saída e Retorno de Veículos
PIT e RIT Docente
Documentos:
- Resolução 005/2016;
- Formas de distribuição carga horaria docente;
- RIT modelo resolucão 005-2016;
- PIT modelo resolucão 005-2016;
- [POP] PIT e RIT no SIPAC CFP;
- Passo a passo para conferir PIT SIGAA por docentes
- Passo a passo para conferir PIT no SIGAA pela coordenação de Area
- Resolução CONSUNI 003_2020
- Resolução Nº 002/2021 - PIT/RIT 2021 - na pandemia
Licenças
Tipos:
- Licença à Adotante
- Licença para Atividade política
- Licença para Capacitação
- Licença para o Serviço Militar
- Licença para Tratar de Interesses Particulares
- Licença Paternidade e Prorrogação
- Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
- Licença Prêmio por Assiduidade
Observações:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
- 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
- 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
- 3o As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016)
- 4o Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)
Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.
Horário Especial para Servidor Estudante
Definição:
É a concessão de horário especial a servidores(as) que estejam regularmente matriculados(as) em curso de educação formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade de lotação, sem prejuízo do exercício do cargo.
Ouvidoria Geral
Apresentação:
As Ouvidorias são unidades administrativas cuja atuação visa garantir o cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal que estabelece:
- 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I–as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
II–o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º , X e XXXIII;
III–a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
Em defesa do princípio constitucional basilar de que todos os cidadãos são iguais perante a Lei.
Seu papel na Administração pública é intermediar a relação entre o cidadão e o órgão ao qual pertence, garantindo que a demanda do cidadão seja considerada e tratada assegurando os seus direitos constitucionais e legais. Assim, a Ouvidoria é um canal para que o cidadão seja ouvido e participe ativamente da Administração Pública.
Tipos de manifestações
- Denúncia;
- Reclamação;
- Solicitação;
- Sugestão; e
- Elogio.
Quando procurar a Ouvidoria?
- Após ter procurado diretamente orientação nos setores envolvidos sem obter êxito.
- Quando tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas internas da UFRB.
- Se for vitima de alguma forma de discriminação.
- Quando desejar realizar sugestões para a melhoria da prestação do serviço público.
- Quando desejar enviar elogios a qualquer unidade e/ou servidor.
Fale conosco
Quer falar conosco ou tirar alguma dúvida? Estamos a disposição no e-mai e/ou através das nossas redes sociais:
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