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Solicitação - Autorização para Condução de Veículo Oficial

  • BASE LEGAL:

LEI Nº 9327, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1996.

Dispõe sobre a condução de veículo oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os servidores públicos federais, dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertençam.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se o art. 9º da Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950, e demais disposições em contrário.

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROAD/UFRB Nº 01, DE 15 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a regulamentação do uso de veículos oficiais no âmbito da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB. 

Disponível no link: https://www.ufrb.edu.br/proad/normas-e-procedimentos/instrucao-normativa-proad-ufrb-n-01-2022

 

  • INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES NECESSÁRIAS

1. A autorização é exclusiva para servidor (a) do quadro permanente de pessoal da UFRB.

2. A portaria será emitida com data de validade limitada à validade da CNH, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente ou:

  • A pedido do servidor autorizado ou da unidade que solicitou a autorização;
  • Por suspensão da habilitação;
  • Por ocorrência de acidentes ou infração de trânsito, nos casos de culpa ou dolo do servidor autorizado, apurado mediante processo administrativo.

3. O veículo a ser utilizado na condução por servidor autorizado será designado pela unidade gestora da frota, de acordo com a sua organização interna, não podendo o servidor fazer opção por veículo específico de sua preferência.

4. O condutor autorizado é responsável pelo veículo, inclusive acessórios e sobressalentes relacionados, desde o momento em que recebe as chaves até a devolução à unidade responsável pela guarda do veículo.

5. O condutor autorizado é responsável pelo pagamento das multas por infrações às normas de trânsito, aplicadas aos veículos oficiais sob sua responsabilidade.

6. O condutor autorizado que, dirigindo veículo oficial, for envolvido em acidente de trânsito, após comprovada a culpa, arcará com os prejuízos causados à Universidade e a terceiros envolvidos.

 

  • PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO
 

1. SERVIDOR(A) INTERESSADO(A)

1.1. O servidor interessado deverá cadastrar processo no SIPAC do tipo AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL. Natureza do processo: OSTENSIVO.

1.2. Em seguida, deverão ser incluídos os seguintes tipos de documentos:

  • FORMULÁRIO. Natureza do documento: RESTRITO (hipótese legal: informação pessoal). Assunto detalhado: FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL. Anexar o formulário, preenchido com as informações necessárias. O documento deverá ser assinado eletronicamente pelo servidor interessado e pela chefia imediata.
  • TERMO DE RESPONSABILIDADE. Natureza do documento RESTRITO (hipótese legal: informação pessoal). Assunto detalhado: TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL. Anexar o termo de responsabilidade, preenchidos com as informações necessárias. O documento deverá ser assinado eletronicamente pelo servidor interessado.
  • CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH). Natureza do documento RESTRITO (hipótese legal: informação pessoal). Anexar a CNH e assinar o documento eletronicamente.

1.3. Após incluir os documentos, o servidor deverá inserir o(s) interessado(s) no processo e enviá-lo para a Coordenadoria de Serviços Operacionais - CSO.

2.CHEFIA IMEDIATA

2.1. Deverá conferir as informações constantes no formulário e assiná-lo eletronicamente, em caso de condordância. 

3. TRÂMITE E CONCLUSÃO DO PROCESSO

3.1. Após tramitar pelas instâncias necessárias e, estando em conformidade, será expedida Portaria pelo Gabinete do Magnífico Reitor autorizando o servidor a conduzir veículo oficial.

3.2. O servidor será cientificado por email pela Coordenadoria de Serviços Operacionais.

 

  • DOCUMENTOS
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