O Regime de Exercícios Domiciliares é um direito assegurado ao estudante que, por motivos específicos de saúde, gestação, amamentação ou impedimentos comprovados, fica temporariamente impossibilitado de frequentar as aulas presenciais.
Esse regime permite a realização de atividades acadêmicas em casa, garantindo a continuidade dos estudos sem prejuízo do aproveitamento acadêmico, embora não dispense o estudante das avaliações.
Conforme o regulamento, o regime pode ser concedido nas seguintes situações:
- Tratamento excepcional de saúde, conforme o Decreto-Lei nº 1.044/1969;
- Gestação a partir do 8º mês, durante três meses, conforme a Lei nº 6.202/1975;
- Amamentação, por até seis meses;
- Impedimentos intelectuais ou emocionais temporários, que inviabilizem a presença em sala de aula.
O regime não se aplica a estágios supervisionados e pode, em casos excepcionais, ter sua duração ampliada mediante comprovação.
Setor: Núcleo de Gestão Técnico Acadêmico (NUGTEAC)
Local: 1º andar do Pavilão Administrativo
Horário de atendimento: Segunda a sexta, das 08h00 às 21h00
E-mail: gta.nugteac@cfp.ufrb.edu.br