Matrícula

     

     

    A matrícula é o ato formal que confirma o vínculo do estudante com a UFRB e com o curso de graduação para o qual foi aprovado, mediante cadastramento no Sistema Acadêmico e apresentação da documentação exigida em edital (Art. 41 do Regulamento de Ensino de Graduação da UFRB, 2018).

    A inscrição em atividades formativas, por sua vez, é o procedimento obrigatório e periódico que assegura a participação do discente nas disciplinas, estágios e demais componentes curriculares de cada semestre (Art. 47).

     

    • A matrícula é <strong">obrigatória e deve ser feita pelo candidato classificado em processo seletivo (SiSU, reingresso, transferência etc.) ou por seu procurador (Art. 42).
    • O estudante da UFRB possui um único número de matrícula, válido durante todo o seu percurso acadêmico (Art. 44).
    • A inscrição semestral em atividades formativas é também obrigatória e deve ser feita pelo discente, via Portal Acadêmico, dentro do prazo do calendário institucional (Art. 47).
    • O não cumprimento das exigências documentais ou prazos implica perda do direito à vaga ou abandono de curso, conforme o caso (Art. 42 §3º e Art. 47 §2º).

     

    A. Matrícula inicial (ingresso)

    1. Aprovação em processo seletivo (SiSU, transferência, portador de diploma, etc.).
    2. Consulta ao edital de matrícula divulgado pela PROGRAD e pela SURRAC.
    3. Entrega dos documentos exigidos (histórico escolar, documentos pessoais, comprovantes, etc.).
    4. Análise e validação pela SURRAC e, quando aplicável, pela PROPAAE (em casos de reserva de vagas socioeconômicas).
    5. Efetivação da matrícula no sistema acadêmico.

    Documentação incompleta ou fora do prazo invalida o direito à matrícula (Art. 42 §§3º-4º).

    B. Inscrição semestral em atividades formativas

    1. Acesso ao Portal Acadêmico no período definido no calendário acadêmico.
    2. Seleção dos componentes curriculares conforme o PPC e regras de pré-requisitos.
    3. Confirmação e validação da inscrição.
    4. Caso necessário, ajuste de inscrição pode ser feito presencialmente no Centro de Ensino (Art. 48).

    A ausência de inscrição no semestre letivo é considerada abandono de curso (Art. 47 §2º).

     

    Órgãos Responsáveis

    • PROGRAD – Pró-Reitoria de Graduação: coordena os processos de matrícula e inscrição.
    • SURRAC – Superintendência de Regulação e Registros Acadêmicos: executa, fiscaliza e valida os registros acadêmicos.
    • PROPAAE – atua nos casos de ingresso por políticas afirmativas (Art. 43, §1º).

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