Nome Social

     

     

    O Nome Social é o nome pelo qual pessoas transgêneras, travestis, ou quem sente que seu nome civil não reflete sua identidade de gênero ou implica constrangimento, optam por ser chamadas na universidade. É uma forma de reconhecimento da identidade pessoal e de promoção de ambiente mais inclusivo. 

    Na UFRB, foi regulamentado pelo Resolução CONSUNI nº 001/2015, que assegura aos estudantes travestis e transexuais o uso do nome social em seus registros acadêmicos.

     

    • O nome social será usado em todos os registros acadêmicos internos da universidade, como chamadas orais, listas de presença, formulários, resultados de editais, divulgações de notas, documentos internos, etc.
    • O uso do nome civil (oficial) é preservado para fins legais, mas nos contextos acadêmicos internos, o nome social passa a ser o utilizado. 
    • A solicitação pode ser feita a qualquer momento, sem necessidade de esperar por prazos específicos do semestre ou período de matrícula.

     

    • Solicitação formal através do SIGAA (ENSINO -> REQUERIMENTOS) 

    Setor: Núcleo de Gestão Técnico Acadêmico (NUGTEAC)

    Local: 1º andar do Pavilão Administrativo

    Horário de atendimento: Segunda a sexta, das 08h00 às 21h00

    E-mail: gta.nugteac@cfp.ufrb.edu.br

     

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