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Segue para sanção presidencial o projeto de lei 16/2013 que iguala o direito de mães e pais quanto ao registro de filhos

Publicado: Terça, 10 Março 2015 09:51

Após ter sido aprovado pelo Senado dia 05/03/15, o PLC 16/2013 que autoriza a mulher a fazer o registro de filho em igualdade de condições com o pai, segue para sanção presidencial. Apresentado na Câmara, o projeto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015 de 1973), que só permite que a mãe faça o registro quando o pai se omitir ou estiver impedido de registrar a criança. Pela regra vigente, cabe ao pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Havendo omissão ou impedimento do genitor, depois desse tempo a mãe poderá assumir seu lugar e terá então mais 45 dias para providenciar o registro. A proposta aprovada, atribui ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.

 

Leia na íntegra:http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2015/03/05/segue-para-sancao-projeto-que-iguala-maes-e-pais-quanto-ao-registro-de-filhos

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