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Resolução CGen nº 19, de 31 de outubro de 2018

O CGen, durante a 3ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 31 de outubro de 2018, aprovou a Resolução CGen nº 19, de 2018, para estabelecer forma alternativa para a regularização dos usuários que realizaram atividades de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, unicamente para fins de pesquisa científica (Art. 38, § 2º da Lei nº 13.123).

Termo de compromisso        Orientações para preenchimento e envio do Termo

 

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