Orientações Para Contratação De Fundação De Apoio
Relação da UFRB com as Fundações de Apoio
As Fundações de Apoio são instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, de interesse das IFES e também das instituições de pesquisa.
Nesse sentido, vem desempenhando um papel fundamental, contribuindo para o crescimento e a expansão da instituição, auxiliando na captação de recursos, criando condições necessárias ao fortalecimento das parcerias com agências financiadoras, empresas públicas e demais segmentos interessados em difundir o conhecimento científico e tecnológico.
Quando é indicada a contratação de Fundação de Apoio?
Quando houver necessidade de apoio à execução de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira, desenvolvidos no âmbito da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia e a critério do Coordenador do Projeto.
Como solicitar a contratação de Fundação de Apoio?
1º) PASSO: O processo deverá ser aberto no SIPAC com as seguintes características:
TIPO DO PROCESSO: Contratação de Fundação de Apoio
NATUREZA DO PROCESSO: Ostensivo
ASSUNTO DETALHADO: Nome do projeto/Centro de Ensino ou Unidade Administrativa/Coordenador do Projeto
INTERESSADOS: Coordenador do Projeto/Centro de Ensino ou Unidade Administrativa/Fundação de Apoio
2º) PASSO: O Coordenador do Projeto deverá encaminhar à PROPLAN, através do SIPAC, o processo de solicitação de contratação da Fundação de Apoio contendo os documentos abaixo relacionados, inseridos individualmente e identificados pelo seu respectivo "Tipo de Documento" no processo:
1. Projeto (documento aprovado pelo órgão concedente dos recursos);
2. Plano de trabalho aprovado pelo concedente de recursos:
3. Ata de Aprovação do Projeto pelo Centro ou Pró-Reitoria vinculada ao Coordenador;
4. Justificativa para contratação de fundação de apoio por dispensa de licitação;
6. Propostas Orçamentárias das fundações de apoio pesquisadas e a composição das Despesas Operacionais e Administrativas (DOAP);
7. Declaração de Ausência de Nepotismo assinada pelo Coordenador(a);
8. Declaração de Proporção de 2/3 assinada pelo Coordenador(a);
9. Autorização individual para participação dos servidores assinadas pelo diretor de centro ou pró-reitoria responsável:
9.1 Modelo de autorização de participação em projeto
10. Declaração de Limite do Teto de Remuneração assinada por cada participante do projeto
11. Declaração do Limite de Carga Horária assinada por cada participante do projeto:
11.1 Modelo de declaração disponível para Técnico Administrativo
11.2 Modelo de declaração disponível para Docente em regime de Dedicação Exclusiva
12. Projeto básico.
Qual o trâmite após abertura do processo de solicitação de contratação de fundação de apoio?
1º) PASSO: O processo é recebido pelo Núcleo de Apoio à Elaboração de Projetos e Convênios (NAEPC) para juntada de:
13. Portaria de autorização da fundação de apoio;
14. Resolução CONSUNI 16/2023;
15. Estatuto/ Fundação de Apoio;
16. Alvará de funcionamento/ Fundação de Apoio;
17. Certidão de regularidade fiscal municipal/ Fundação de Apoio;
18. Certidão de regularidade fiscal estadual/ Fundação de Apoio;
19. Certidão de regularidade fiscal federal/Fundação de Apoio
20. Certidão de regularidade trabalhista/ Fundação de Apoio;
21. Certidão de regularidade do empregador (FGTS)/ Fundação de Apoio;
22. Declaração de inquestionável reputação ética e profissional/ Fundação de Apoio;
23. Ata de designação da atual direção/ Fundação de Apoio;
24. Cópia dos documentos da direção (RG e CPF)/ Fundação de Apoio;
2º) PASSO: O processo é recebido pela Coordenação de Projetos e Convênios para juntada de:
25. Pesquisa de mercado;
26. Minuta do contrato;
27. Nota de crédito;
28. Dotação orçamentária;
29. Nota técnica;
30. Despacho de envio do processo à Reitoria, sugerindo apreciação pela Procuradoria Jurídica (PROJUR).
3º) PASSO: O processo é recebido pela Procuradoria para emissão de parecer no prazo de 15 dias.
4º) PASSO: O processo retorna para COOPC para juntada de:
31. Eventuais documentos recomendados pela PROJUR;
32. Extrato de dispensa de licitação publicado no Diário Oficial da União (DOU);
33. Contrato assinado pela UFRB e pela Fundação de Apoio;
34. Extrato de contrato publicado no DOU;
5º) PASSO: O processo é recebido pela Coordenadoria Contábil e Financeira para juntada de:
35. Nota de empenho.
6º) PASSO: O processo é recebido pelo Núcleo de Acompanhamento da Execução e Prestação de Contas (NAPCON) para juntada de:
36. Fatura emitida pela fundação de apoio.
7º) PASSO: O processo é recebido pela COCFI para juntada de:
37. Ordem bancária.
8º) PASSO: O processo retorna ao NAPCON para acompanhamento da execução até a prestação de contas após o término do contrato.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Coordenadoria de Projetos e Convênios pelo (75) 3621-7405 (whatsapp)