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Plano de Capacitação Docente

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Apoio as Gestões de Ensino, Pós-graduação, Pesquisa e Extensão Daniel Santos de Oliveira;
Jarciana A. dos Santos de Sousa;
Roberto Jorge Silva dos Santo.
 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  (75) 3634-3921 Link
Núcleo de Gestão de Pesquisa Prof. Dr. Leandro do Nascimento Diniz  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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Plano de Capacitação Docente do CFP

Plano de Capacitação Docente 2024-2028 - CFP. Link
Plano de Capacitação Docente 2019-2023 - CFP. (Aprovado pelo Conselho Diretor do Centro de Formação de Professores da UFRB em 07 de fevereiro de 2019.) Link
Procedimentos para Encaminhamento do Pedido de Afastamento para Capacitação Docente (do CFP). Link

  

Relatórios anuais que atualizam a lista de docentes aptos para o afastamento

Relatório do Plano de Capacitação Docente - Ano 2019 Lista atualizada para 2021. Link
Relatório do Plano de Capacitação Docente - Ano 2020 Lista atualizada para 2022. Link
Relatório do Plano de Capacitação Docente - Ano 2021 Lista atualizada para 2023. Link
Relatório do Plano de Capacitação Docente - Ano 2022 Lista atualizada para 2023. Link

 

Resolução CONSUNI

Resolução CONSUNI 06/2018 Política de Capacitação Docente da UFRB. Link

 

Formulários do CFP

Formulário 1 - Manifestação Inicial de Interesse de Afastamento para Capacitação. Primeiro documento a ser enviado, caso o docente tenha interesse no afastamento. Enviar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. no meses de março e setembro, sempre anteriores ao semestre de afastamento. O processo deve ser aberto com pelo menos 90 dias de antecedências, com documentos conforme Resolução CONSUNI 006/2018 (ver abaixo). Link
Formulário 2 - Justificativa para o Não Afastamento no Período Previsto no Plano. Documento a ser enviado por e-mail, caso o docente seja previsto para se afastar e não tenha interesse ou mude a opinião manifestada anteriormente. Link
Formulário 3 - Posicionamento da Área do Conhecimento sobre o Afastamento para Capacitação. documento a ser preenchido pela área de conhecimento, juntamente com o formulário 4, caso o docente tenha interesse no afastamento. Link
Formulário 4 - Declaração de Assunção de Encargos a Serem Redistribuídos.  Declaração que o docente confirma o interesse em assumir os encargos mencionados no formulário 3 preenchido Link

 

Formulários da UFRB

Formulário de solicitação Link
Plano de Estudos ou Atividades Link
Termo de compromisso Link
Documento comprobatório de aceitação da Instituição onde o docente fará a capacitação, a qual poderia ser um documento com a aprovação na seleção do mestrado ou doutorado ou uma carta de aceite para participação do pós-doutorado, assinado pelo professor supervisor do pós-doutorado, com logotipo da Instituição  Sem modelo pré-definido.

 

Relatórios Semestrais

A cada semestre, a partir da data inicial do afastamento para capacitação, o docente afastado deve entregar um relatório semestral:

Modelo do relatório do afastamento para mestrado, doutorado ou pós-doutorado. Link

 

Nos relatórios, devem ter assinatura do docente do CFP e do professor orientador/supervisor.

No caso dos afastamentos para mestrado e doutorado, enviar também comprovante de matrícula e histórico escolar do período do relatório semestral. 

Os relatórios devem ter assinatura do docente do CFP e do professor orientador/supervisor. Essas assinaturas podem ser via Sistema (como SIPAC ou similar) ou impressão e assinatura com caneta azul ou preto, sendo o documento escaneado em seguida (em formato Portable Document Format (formato portátil de documento  - PDF).  

Importante mencionar que se o docente se afastar em 01/08/2023, o relatório semestral é referente a 01/08/2023 a 31/01/2024, sendo entregue até 28/02/2024. Ou seja, o prazo para envio deste relatório, via SIPAC, para a Gestão de Pesquisa do CFP, é de até 30 dias. O último relatório não é final. Ele é do último período até a defesa ou até encerrar o afastamento (capacitação).

Dessa forma, esse procedimento é totalmente realizado via SIPAC.

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