Processos Acadêmicos
Desde o dia 18 de setembro de 2020, a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) está disponibilizando, pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), requerimentos online, nos quais os alunos dos cursos de graduação da instituição poderão solicitar os serviços, de onde estiverem e a qualquer horário. Sendo assim, o Núcleo Acadêmico do CFP orienta que todas as solicitações para abertura de processos deverão ser realizadas exclusivamente pelo SIGAA e não mais por e-mail. Para ter acesso, o discente deverá acessar o Portal do Discente, aba “ENSINO” -> “REQUERIMENTOS” -> “CADASTRAR NOVO”.
O serviço disponibilizado pelo SIGAA permite ao aluno acompanhar todo o fluxo de sua solicitação e ao selecionar o tipo de requerimento, o aluno obtém todas as informações necessárias para que sua solicitação seja atendida. É preciso ficar atento apenas aos prazos do calendário acadêmico, preencher as justificativas e anexar todas as documentações comprobatórias, caso houver. Lembramos que todos os documentos anexados devem estar legíveis.
Diante do novo procedimento disponibilizado pela UFRB, o Núcleo Acadêmico do CFP criou um passo a passo para auxiliar os estudantes na hora de realizar suas solicitações. Esse passo a passo você confere CLICANDO AQUI.
Em caso de dúvidas, os estudantes, dos cursos de graduação do Centro de Formação de Professores, podem entrar em contato com o Núcleo Acadêmico do CFP através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tipos de processo | Descrição |
Adoção do Nome Social; | Nome social é o modo como a pessoa é reconhecida, identificada e denominada na sua comunidade e no meio social, uma vez que o nome oficial não reflete sua identidade de gênero ou possa implicar em constrangimento. (Resolução nº 001/2015 CONSUNI) |
Aproveitamento de ACC; | Atividades Complementares dos Cursos (ACC) são atividades que possuem o objetivo de ampliar o conhecimento do discente permitindo o aprimoramento da sua formação científica, política, humanística, crítica, cultural, ética e cidadã.. (Art. 39. do REG) |
Aproveitamento de estudos; | A dispensa de atividades formativas em virtude de aproveitamento de estudos poderá ser concedida ao discente que tenha realizado estudos equivalentes em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, em cursos de graduação. (Art. 66. do REG) |
Atualização de dados cadastrais. | Trata-se da atualização de dados cadastrais. |
Avaliação curricular para emissão de diploma; |
A aptidão a colar grau será conferida após a confirmação da integralização curricular, quitação pelo discente de todas as obrigações relativas ao sistema de bibliotecas e empréstimo de equipamentos. § 1º Cabe ao Colegiado do Curso a realização da avaliação curricular dos discentes prováveis concluintes e o envio de relatório à SURRAC, no prazo estipulado no calendário acadêmico. § 2º Cabe à SURRAC a confirmação da aptidão a colar grau, após realizar a avaliação curricular final dos discentes. (Art. 92. do REG) |
Desistência definitiva de curso; | Trata-se do cancelamento de matrícula solicitação pelo discente, ou do seu responsável legal, através de requerimento específico; (Ver Art. 99. do REG) |
Dilatação de prazo máximo; |
O discente que não concluir o curso no prazo máximo determinado no PPC poderá requerer § 1º A dilatação de prazo somente será concedida ao discente uma única vez, por um período de até § 2º Poderá ser concedida dilatação por até 50% do prazo máximo para integralização curricular, |
Permanência no Curso; | O discente que tiver a matrícula cancelada em virtude das situações previstas nos incisos IV, V, VI e VII será notificado pela SURRAC em edital específico, podendo solicitar permanência no curso. (Ver o Art. 99 do REG) |
Retificação de Histórico; | Trata-se da retificação de histórico; |
Segunda chamada; | O discente que não realizar atividade avaliativa terá direito a segunda chamada, nas seguintes situações: I - direito assegurado por legislação específica; II - motivo de saúde comprovado por atestado médico, constando o Código Internacional de Doenças (CID) ou relatório emitido por outro profissional de saúde; III - razão de força maior, a critério do docente responsável pela atividade formativa. § 1° O discente deverá requerer a segunda chamada até dois dias úteis após a realização da atividade avaliativa, ou após o término do afastamento por motivo de saúde, mediante requerimento protocolado no NUGTEAC. § 2° Em caso de deferimento do pedido, a atividade avaliativa em segunda chamada será feita pelo próprio docente da atividade formativa, em horário combinado com antecedência mínima de três dias com o discente, consistindo na execução de atividade avaliativa equivalente àquela aplicada na primeira chamada. § 3° A nota da atividade avaliativa em segunda chamada substituirá a nota zero atribuída em decorrência da não realização da atividade avaliativa em primeira chamada. ( Art. 153 do REG) |
Exercício Domiciliar; | O regime de exercício domiciliar, como compensação de ausência às aulas, compreende a atribuição de exercícios/atividades prescritos pelo professor da disciplina, a serem realizados pelo discente fora da Universidade. (Orientação MEC) |
Trancamento parcial de inscrição semestral; | O trancamento de inscrição em atividades formativas é a suspensão, por um período letivo, da inscrição em determinadas atividades formativas, sem prejuízo das demais. (Art. 87 do REG) |
Trancamento total de inscrição semestral; | O trancamento da matrícula no curso é a suspensão de todas as atividades acadêmicas do discente, durante um período letivo, com a garantia da manutenção do vínculo com o curso. ( Art. 85 do REG) |