Acompanhamentos

PROCESSO DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM
O Coordenador de Colegiado de Curso deverá, por meio de ações conjuntas com o Colegiado de Curso, intermediar a integração docente/discente, a interdisciplinaridade e a compatibilização da ação docente com os planos de ensino com vistas à formação profissional planejada. Ademais, caberá ao Coordenador de Colegiado de Curso realizar reuniões com os professores do curso antes do início de cada semestre para discussão e apreciação dos planos de ensino dos componentes curriculares, evitando as superposições e garantindo que o perfil do profissional definido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) seja concretizado. Os planos, após ajustes que se fizerem necessários, serão aprovados pelo pleno do Colegiado e arquivados para cumprimento das exigências legais.


DISCENTES EM PERÍODO DE PERMANÊNCIA
Os discentes de graduação em período de permanência devem ser acompanhados no seu desempenho. Nestes casos o Colegiado do Curso deve construir uma proposta de plano de estudos, a fim de evitar o desligamento de discentes.

Para mais informações acesse o Regulamento do Ensino de Graduação (REG): https://ufrb.edu.br/soc/images/LEGISLA%-
C3%87%C3%83O/reg-ufrb-2018.pdf


DISCENTES COM DEFICIÊNCIA E/OU NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS
Ao ser notificado a respeito de matrícula de discente com deficiência e/ou necessidades educacionais especiais, o Coordenador de Colegiado de Curso deve buscar:

  1. conhecer as necessidades do discente;
  2. estabelecer com os professores e com o Núcleo de Política de Inclusão (NUPI) estratégias de ação para o atendimento das necessidades educacionais; 
  3. designar um orientador acadêmico/tutor para acompanhar o discente no curso; 
  4. encaminhar, quando necessário, ao NUPI solicitação de apoio específico ao discente;
  5. informar e acompanhar demandas acadêmicas de acessibilidade do discente aos docentes dos componentes curriculares, notificando, quando necessário, ao NUPI para garantia do acompanhamento do discente.

Para mais informações acesse a Resolução CONAC 040/2013: https://www1.ufrb.edu.br/nupi/images/documentos/resolucao-040-13-conac.pdf


ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Compete ao Coordenador de Colegiado de Curso:

  1. decidir pela viabilidade da realização dos estágios, de forma que os discentes matriculados em estágio sejam devidamente alocados nas instituições concedentes;
  2. indicar prazo para matrícula em estágio e para entrega dos documentos exigidos;
  3. referendar e/ou indicar o professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, para o acompanhamento e avaliação das atividades dos estagiários;
  4. assinar Termo de Compromisso enquanto Instituição de Ensino, nos casos de estágio obrigatório e não obrigatório de discentes; 
  5. homologar regulamentação específica para os estágios obrigatórios e não obrigatórios do Curso;
  6. manter indicadores atualizados sobre estágio no respectivo curso; 
  7. disciplinar a carga horária dos professores destinada à orientação de estágios, a periodicidade das visitas e a quantidade máxima de discentes sob orientação de cada professor;
  8. o Colegiado do Curso poderá contar com uma comissão de docentes para auxiliar nas atividades supracitadas. 

Para mais informações sobre a matéria em questão, acesse a Resolução CONAC 05/2019, em: https://www.ufrb.edu.br/cfp/images/RESOLU%C3%87%C3%83O_EST%C3%81GIO_CONAC_N._005.2019.pdf


MOBILIDADE ACADÊMICA EXTERNA
Quando o discente solicitar a mobilidade o NUGTEAC abrirá processo eletrônico e enviará ao Colegiado do Curso de Graduação do(a) discente, e esta instância deverá analisar e expedir parecer no prazo estabelecido no edital específico ou em no máximo 30 (trinta) dias corridos. No parecer, o Colegiado do Curso de Graduação do(a) discente registrará de que forma os componentes e/ou atividades formativas pleiteados serão aproveitados no retorno do(a) discente à UFRB. Após deliberação, o Colegiado do Curso de Graduação do(a) discente anexará parecer e ata da reunião da análise, procedendo a um dos seguintes encaminhamentos:

  1. se o pedido for deferido, encaminhará o processo para o Núcleo de Gestão de Programas e Projetos (NUPROP), vinculado à PROGRAD;
  2. caso sejam necessárias adequações sugeridas pelo Colegiado do Curso de Graduação, o(a) discente será
    chamado(a) para realizá-las, e, para cumprir essa demanda, terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis;
  3. se o pedido for indeferido, solicitará ciência ao(à) interessado(a) e, em seguida, arquivará o processo.
    Quando o discente vem de outra IES para mobilidade, o NUPROP fará conferência dos documentos e, estando estes completos, cadastrará o processo e o enviará, em até 10 (dez) dias úteis, ao Colegiado do Curso de Graduação pleiteado, para análise e deferimento. O Colegiado do Curso de Graduação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, analisará o processo, registrará despacho deferindo ou indeferindo o pleito e o devolverá ao NUPROP.

Para mais informações acesse a Orientação Normativa PROGRAD 07/2019, disposta em:
https://ufrb.edu.br/nuprop/images/Orienta%C3%A7%C3%A3o_Normativa_n%C2%BA_
007-2019-PROGRAD_-_Programa_de_Mobilidade_Acad%C3%AAmica_Nacional_e_Interna.
pdf

Fonte: Manual do Coordenador de Colegiado de Graduação da UFRB (Dez/2021)