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Afastamento para capacitação docente

Conhecendo as Resoluções e Alterações

A resolução do CONSUNI Nº 006/2018 dispõe da fixação da Política de Capacitação Docente da Universidade, normalizando os processos de formação continuada, e foi alterada pela Resolução CONSUNI Nº 004/2021 que dispõe da revisão das competências da Administração Superior relativas à supervisão e ao acompanhamento do Plano de Capacitação Docente e consequente atualização dos fluxos processuais no âmbito da UFRB, seguem as resoluções:

Resolução do CONSUNI nº 003/2009 – Clique aqui ( Revogada pela Resolução nº 045/2013)

Resolução do CONSUNI nº 045/2013 – Clique aqui (revoga a Resolução 03/2009)

Resolução do CONSUNI nº 006/2018 – Clique aqui (revoga a Resolução 045/2013)

Resolução do CONSUNI nº 004/2021 – Clique aqui (altera da Resolução nº 006/2018)

Plano de capacitação docente do CETEC 2019-2023

A proposta elaborada pelo plano de capacitação vigente visa continuar qualificando os docentes do CETEC, para que a pesquisa seja cada vez mais estimulada no Centro, objetivando, em um futuro próximo, novos cursos a nível de Pós-Graduação. Além disso, a capacitação é ponto crucial para o atendimento com excelência junto aos diversos segmentos do mercado. Certamente, proporcionará o crescimento das atividades de extensão e fará com que cumpramos o nosso objetivo na formação e na qualificação de cidadãos socialmente comprometidos.

Relatórios:

 

Procedimento para Solicitação do Afastamento para Capacitação

Os procedimentos para solicitação do afastamento para Capacitação poderão ser consultados por meio do Manual de normas para Afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, disponível na página da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal da UFRB, sendo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                    

“Pelo(a) Interessado(a) – Requerer o afastamento por meio de Solicitação Eletrônica no SIGRH (Menu Servidor > Solicitações > Solicitações Eletrônicas > Realizar Solicitação > Serviço: RDV Eletrônico) contendo: Documento comprobatório de aceitação da(o) candidato(a) pela instituição onde realizará as atividades (caso esteja em língua estrangeira, anexar a tradução livre para o português); Plano de Estudos ou Atividades; Termo de Compromisso; Currículo SIGEPE (disponível no aplicativo SouGov.br); Formulário indicativo do ambiente organizacional disponível no SIGRH, em caso de servidor(a) técnico(a); Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, conforme o caso; e Detalhamento das informações referentes à ação de desenvolvimento:  

  • Local em que será realizada;
  • Carga horária prevista;
  • Período do afastamento previsto, incluído o período de trânsito, se houver, sendo dispensada a apresentação prévia de documentos comprobatórios;
  • Instituição promotora, quando houver;
  • Despesas para custeio previstas com inscrição e mensalidade relacionadas com a ação de desenvolvimento, se houver (nesse caso, anexar: orçamento atualizado; justificativa de que o preço ofertado à administração é condizente com o praticado pelo mercado, por meio de documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada para outras instituições; certidões e comprovantes conforme Ofício Circular nº 01/2014/PROGEP/CDP/NUGCAP, e Estudo Técnico Preliminar Digital, com orientações de preenchimento disponíveis no sitio da CLC/UFRB https://www.ufrb.edu.br/clc/orientacao-para-aquisicoes/etp-digital); e
  • Despesas para custeio previstas com diárias e passagens, se houver” Manual PROGEP UFRB, 2022



Procedimento para entrega do relatório de acompanhamento semestral de docente afastado para capacitação

Conforme consta no artigo 13, inciso 1 da resolução Nº 006/2018, o docente deverá encaminhar para o CETEC, semestralmente, o relatório de acompanhamento até 31 de julho (relatório de atividades do primeiro semestre) e até 31 de janeiro (relatório de atividades do segundo semestre).

A entrega do relatório deverá ser encaminhada via e-mail para a Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), contendo os seguintes documentos:

Dessa forma, a Direção do Centro analisará a documentação instrumentalizada em forma de processo, e encaminhará para o DICADOC.

 

Fonte: Resoluções do CONSUNI da UFRB nºs 003/2009, 045/2013, 006/2018 e 004/2021, e PROGEP da UFRB

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