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Procedimentos após o término da mobilidade

  • Após encerramento da mobilidade, o(a) discente deverá comunicar à SUPAI, a data de retorno ao Brasil e entregar em um prazo de até 30 dias, o Relatório da Mobilidade internacional ( Link)?
  • O(A) discente poderá requisitar a equivalência de disciplinas e aproveitamento de estudos, conforme Regulamento de Graduação da UFRB (Resolução CONAC nº. 004/2018).
  • Ao fim do período de Mobilidade Acadêmica Internacional, em um prazo de até 15 (quinze) dias úteis, o(a) discente deverá apresentar à SUPAI, com cópia para o Colegiado de Curso de Graduação de Curso e PROGRAD, o relatório das atividades desenvolvidas durante a mobilidade e os documentos comprobatórios das atividades realizadas (Histórico Acadêmico Completo ou documento similar expedido pela instituição anfitriã).
  • É responsabilidade do(a) discente solicitar na Instituição Anfitriã o histórico e as ementas.
  • Geralmente as ementas estão disponibilizadas no site e as instituições entregam Histórico diretamente ao discente. Sendo essa documentação suficiente para dar entrada no processo de aproveitamento de estudo. 
  • O processo de aproveitamento é aberto no Núcleo Acadêmico do Centro de Origem.
  • Havendo necessidade de tradução dos documentos, é responsabilidade do(a) discente providenciar à tradução juramentada ou realizar a tradução  apresentar à SUPAI para validação. Após entrega na SUPAI, o prazo para uma devolutiva por parte do setor é de, no mínimo, 30 dias úteis.
  • É responsabilidade do(a) discente observar os prazos dispostos no Calendário Acadêmico para realização do processo de aproveitamento.
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