Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

Lei da universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País

Publicado: Quarta, 07 Novembro 2012 14:01

Conheça a Lei Nº 12.244 de 24 de Maio de 2010 que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei.

Art. 2º  Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.

Art. 3º  Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário, disciplinada pelas Leis nos 4.084, de 30 de junho de 1962, e 9.674, de 25 de junho de 1998.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília,  24  de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Carlos Lupi

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2010

registrado em:
Fim do conteúdo da página