Concessão de Diárias e Passagens
SCDP
O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, viabiliza a administração das solicitações e pagamentos de Diárias e Passagens, possibilitando que as requisições sejam feitas por meio de terminais eletrônicos, diminuindo o tempo de emissão e melhorando as condições de atendimento e consulta dos usuários.O sistema possibilita, ainda, o compartilhamento de uma base de dados única, administrada elo Gestor Central do Ministério do Planejamento e pelos Gestores Setoriais de cada Ministério, o que permite um maior controle físico e financeiro das diárias e passagens emitidas no âmbito do Ministério do Planejamento.
O SCDP está vinculado à observância da legislação correspondente e utiliza os padrões de interoperabilidade do Governo Federal, e-Ping, para a integração com os sistemas estruturadores do Governo Federal SIAPE, SIAFI e SIORG.
Proposta de Concessão de Passagens e Diárias
ORIENTAÇÕES:
1 - AS DIÁRIAS DEVERÃO SER SOLICITADAS COM 12(DOZE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA.
2 - O CÁLCULO DE DIÁRIA É AUTOMÁTICO.
3 - AS PASSAGENS AÉREAS SERÃO ADQUIRIDAS PELO HORÁRIO COM O MENOR VALOR.
4 - ANEXAR AO FORMULÁRIO:
Ofício de encaminhamento da Proposta de Concessão de Diárias e Passagens pela Coordenação do Curso;
A carta convite ou folder;
Portaria de afastamento ônus agência de fomento financiadora (para viagem internacional) - Conforme Decreto 91.800 Art.1° - II ônus limitado, “quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário...”.
Justificar viagens cujo período inclua finais de semana.
5 – PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Entregar em 5 (cinco) dias após o retorno da viagem os seguintes documentos:
Relatório de Viagem;
Documentos comprobatórios de participação em reunião, simpósio, palestra, curso ou outros eventos;
Bilhetes de passagens utilizados;
6 – DEVOLUÇÃO DE VALORES
O servidor/colaborador deverá devolver o recurso por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União
Para emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU, o interessado deverá acessar o sítio do Tesouro Nacional (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp).