PRAZO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PÓS DEFESA
Informamos que os discentes que não cumprirem os prazos relativos à entrega de documentação pós-defesa para fins de homologação, previstos no Regimento Interno do PPGCA, deverão apresentar o "aceite" de publicação de artigo para que o colegiado acolha o pedido de análise em reunião para uma possível homologação.
Prazos:
"Art. 85 A Comissão Julgadora poderá condicionar a emissão de pareceres finais à efetivação de reformulações que, embora necessárias, não impliquem na alteração da substância fundamental do trabalho. Parágrafo único: Para os casos em que haja necessidade de reformulação e/ou correção sugerida pela Banca Examinadora, será concedido um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a entrega da Dissertação na versão final, do documento de comprovação de submissão do (s) artigo (s) científico (s), assim como toda a documentação complementar exigida para homologação da dissertação. a) Os Membros da Banca Examinadora ou o Orientador (de acordo com condicionamento da emissão de pareceres na defesa de Dissertação) deverão emitir Parecer Final, aprovando ou não as reformulações e/ou correções da versão final da Dissertação.
Art. 86 Casos eventuais, em que o Colegiado aprove solicitação para prorrogação de prazo para conclusão do Curso (mediante solicitação do orientador, excepcionalmente) pelo Colegiado do PPGCA-UFRB para conclusão do curso de Mestrado, conforme previsto no Art. 9 parágrafo 1º, o prazo mencionado no Art. 85 para entrega de versão final da dissertação, comprovante de submissão de artigo científico e demais documentos para homologação da Dissertação pelo Colegiado, será de 45 (quarenta e cinco) dias."
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