Credenciamento de Docentes
NORMAS DE CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DOCENTE
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em História da África, da Diáspora e dos Povos Indígenas (PPGMPH) no uso de suas atribuições, a fim de atender ao disposto no Regimento Interno do PPGMPH, estabelece normas de credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes.
Art. 1º - O Corpo Docente do PPGMPH será composto por profissionais portadores do título de doutor ou equivalente na área de História ou áreas afins para a qual se habilitam e com experiência docente. O Corpo Docente será integrado por professores permanentes, colaboradores e visitantes; - Os novos docentes deverão ser credenciados como condição prévia à sua participação no Programa, conforme as exigências da áreade História da CAPES que compõem o Sistema Nacional de Pós-graduação (SNPG); - O quadro de docentes colaboradores não deve exceder 30% (trinta por cento) do Corpo Docente permanente do Programa; O credenciamento de docentes externos ao quadro efetivo da UFRB, ficará condicionado às exigências do Sistema Nacional de Pós- graduação vigente; - O credenciamento do docente no Programa terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado para mais 02 (dois) anos, e deverá atender aos
seguintes requisitos:
I – Professor permanente:
a) Ser docente concursado da UFRB ou em uma instituição
de ensino superior brasileira conveniada;
b) Ter o título de doutor há pelo menos 01
(um) ano, comprovado pelo diploma;
c) Ser docente de quarenta horas ou de Dedicação
Exclusiva;
d) Estar orientando, ou ter orientado (no máximo há dois anos) bolsista nos
programas institucionais de iniciação científica, e/ ou co-orientando em curso de
mestrado ou Doutorado.
e) Comprometer-se a ministrar disciplinas na graduação e no
PPGMPH, além de orientar pelo menos 2 estudantes na graduação e 2 no PPGMPH;
f) Apresentar produção científica comprovada, nos últimos 2 anos reconhecida através dos seguintes itens: artigos em periódicos qualis (A1,A2, B1, B2, B3, B4), livros autorais e/ou organizados, capítulos de livros publicados, preferencialmente editoras universitárias e/ ou em co-edição com outras editoras universitárias e editoras comerciais.
1 - O não atendimento a esse ítem implicará na reclassificação do professor, de membro do corpo docente permanente para a condição de colaborador, em caso de existência de vaga, e/ ou no seu descredenciamento, conforme critérios de credenciamento e permanência no PPGMPH.
g) Integrar Grupo de Pesquisa devidamente credenciado por uma instituição de ensino superior ou de pesquisa e certificado no CNPq;
h) Desenvolver projeto condizente com a proposta da Linha de Pesquisa do PPGMPH à qual se filiará, ou a que pertence no caso de recredenciamento,
e devidamente aprovado pelos órgãos competentes da UFRB;
i) Apresentar trabalhos em eventos acadêmicos de comprovada repercussão na sua área de conhecimento e/ou em áreas afins;
j) Integrar comissões de eventos como encontro, colóquio, seminário, congresso, e de seleção de alunos regulares para mestrado, comissão de bolsas, entre
outras que se façam necessárias; l) Participar de reuniões ordinárias do colegiado do PPGMPH;
m) Participar de bancas de TCC (Graduação), mestrado e/ou doutorado;
n) Integrar Projetos de Pesquisa para captação de recursos. No caso de recredenciamento, haver orientado ou estar orientando pelo menos duas dissertações e publicar anualmente 01 artigo em periódico qualis (A1,A2,B1,B2,B3) e/ ou livros autorais, capítulos de livros publicados, organização de coletânea preferencialmente em editoras universitárias e/ ou em co-edição com outras editoras universitárias e editoras comerciais. Além disso, o docente deverá ministrar pelo menos 1 disciplina no PPGMPH
II – Professor colaborador:
a) Ser docente concursado da UFRB ou em uma instituição de ensino superior brasileira conveniada;
b) Ter o título de doutor comprovado pelo diploma;
c) Ser docente de quarenta horas ou de Dedicação Exclusiva;
d) Comprometer- se a participar das atividades de ensino e orientação na PósGraduação;
e) Apresentar produção científica comprovada, nos últimos (2 anos) anos, compatível com o grau de
doutor;
f) Integrar Grupo de Pesquisa devidamente credenciado por uma instituição de
ensino superior ou de pesquisa e certificado no CNPq;
g) Desenvolver projeto de pesquisa institucionalizado condizente com a proposta da Linha de Pesquisa do
PPGMPH à qual se filiará, ou a que pertence no caso de recredenciamento;
l) Integrar comissões de eventos como encontro, colóquio, seminário, congresso, e de seleção de
alunos regulares para mestrado, comissão de bolsas, entre outras atividades;
m) Participar de reuniões ordinárias do curso do colegiado do PPGMPH
n) Participar de bancas de TCC (Graduação), mestrado e/ou doutorado;
o) Apresentar trabalhos em eventos acadêmicos de comprovada repercussão na sua área de conhecimento e/ou em
áreas afins.
III – Professor visitante:
a) Comprometer-se a participar das atividades de ensino e pesquisa na Pós Graduação;
b) Apresentar produção acadêmica e científica relevante, comprovada e compatível com o grau de doutor nos últimos (2 anos) anos, reconhecida através dos seguintes Normas: artigos completos publicados em periódicos qualificados (A1,A2, B1,B2,B3) livros publicados e/ou organizados, capítulos de livros publicados,
que venham contribuir para a Linha de Pesquisa do PPGMPH à qual se filiará;
c) Estar desenvolvendo pesquisas na sua área de conhecimento;
d) O tempo de permanência dos professores visitantes no PPGMPH obedecerá ao disposto na no Regulamento da Pós Graduação stricto sensu da UFRB, atentando-se ainda para os requisitos exigidos pelo sistema nacional de programas de pós-graduação e/ou ao disposto nos convênios, parcerias, editais etc.
Art. 4 - Caberá ao órgão colegiado do PPGMPH criar comissão para análise e parecer sobre o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, devendo essa comissão ser formada por 03 (três) docentes permanentes do Programa; O Colegiado do PPGMPH estabelecerá no Calendário Acadêmico do Programa o período no qual ocorrerá a inscrição de candidatos ao credenciamento ou recredenciamento, bem como os prazos para análise das solicitações e emissão de parecer. Para análise e emissão de parecer das solicitações de credenciamento dos professores permanentes, a comissão observará a necessidade de os candidatos alcançarem pontuação em pelo menos 3 (três) dos 5 (cinco) itens que integram o barema Institucional e classificará os pleiteantes conforme o total de pontos obtidos. Caberá ao Colegiado do PPGMPH a homologação dos pedidos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento.
Para o recredenciamento do docente permanente demandar-se-á que, no período anterior, este tenha tido atuação plena no PPGMPH, além de desempenhar as atividades de ensino, de orientação e de pesquisa com resultados publicados ou divulgados em veículos reconhecidos pela comunidade acadêmica. O corpo docente deverá ser avaliado pela Comissão Interna do PPGMPH a cada 02 (dois) anos, levando em consideração aspectos como: produção intelectual, atividades de pesquisa, ensino e orientação e atividades técnico administrativas. Para integrar o quadro docente permanente do PPGMPH, será considerada a ordem de
classificação, conforme critérios presentes no Barema UFRB - O docente permanente e colaborador que não houver cumprido os requisitos exigidos no item relativo a credenciamento será descredenciado do Programa.
Art. 5- O docente interessado em integrar o quadro docente do PPGMPH, conforme os critérios e as exigências destas Normas Complementares e da legislação em vigor, deverá encaminhar seu pedido à Coordenação do Programa, no prazo definido pelo Colegiado do Programa, instruído com os seguintes documentos:
a) requerimento do docente interessado à Coordenação do Programa, no qual deverão constar as seguintes indicações: modalidade de credenciamento ou recredenciamento desejado e linha de pesquisa na qual desenvolverá as atividades de docência e pesquisa;
b) currículo Lattes atualizado;
c) fotocópia do diploma de doutorado;
d) cópia do projeto institucional de pesquisa;
e) Cópia de comprovante de participação em Grupo de Pesquisa credenciado por uma instituição de ensino superior ou de pesquisa e certificado no CNPq;
f) Cópia de comprovação dos artigos, capítulos e livros, resultado da produção intelectual do docente. No que se refere a produção de livros autorais, o candidato poderá enviar apenas a ficha catalográfica e a folha de rosto do livro. Artigos e capítulos deverão ser
enviados na íntegra.
g) Declaração de disponibilidade de tempo e de condições acadêmicas vinculadas às devidas articulações com o colegiado e departamento de origem do/a pleiteante para a efetiva dedicação ao PPGMPH, considerando que este funciona nos turnos matutino, vespertino e eventualmente no noturno, no Centro de Artes Humanidades e Letras da UFRB.
Estas Normas Complementares entrarão em vigor na data de sua aprovação. Aprovada pelo Colegiado do Programa de Pós- Graduação Mestrado Profissional em História da África, da Diáspora e dos Povos Indígena;
Cachoeira-Bahia, 10 de março de 2017.
(Fonte: Regimento do Programa)